O prazo para solicitar o voto em trânsito nas eleições de 2022 terminam nesta quinta-feira (18). Esse tipo de serviço permite que eleitor, que esteja fora do seu domicílio eleitoral, possa votar normalmente em seus candidatos, exercendo seu direito à democracia.
Porém, para realizar o cadastro é preciso que o eleitor esteja pessoalmente nos cartórios eleitorais munidos de documentação com foto e indicar o local onde pretendem votar no dia do pleito.
Continua depois da Publicidade

Foto: Roberto Jayme/TSE
Esse tipo de modalidade está disponível apenas em anos de eleições gerais, em locais específicos ou convencionais para esse tipo de serviço. A disponibilidade desse tipo de votação está apenas para capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Entretanto, quem estiver com o título cancelado ou suspenso não poderá votar.
Segundo o código eleitoral brasileiro, se o eleitor estiver fora de seu município, porém que esteja no mesmo estado, poderá votar para os cargos de presidente, governador, senador, deputados estaduais e federais ou distritais (Distrito Federal). E as pessoas que estiverem em outro estado, vão poder votar apenas para presidente da República.
O voto em trânsito não está disponível para quem mora no exterior. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado em outro país e estiver no Brasil no dia da eleição, poderá exercer o direito de votar, mas apenas para presidente.