O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nessa quinta-feira (18), que as normas aprovadas ano passado na Nova Lei de Improbidade Administrativa, não retroagem aos processos que já foram transitados e julgados, onde não há possibilidade de recursos. Porém, a lei retroage para candidatos que estão respondendo processos por improbidade culposa, extinto pela nova lei.
O que motivou o julgamento da ação, foi o caso da advogada que foi acusada de causar um prejuízo de R$ 391 mil do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A autarquia federal cobrou em uma ação o ressarcimento dos valores pela profissional por negligência como representante legal do órgão.
Continua depois da Publicidade
Segundo a Constituição, novas normais penais, podem beneficiar condenados em ações criminais, podendo retroagir esses delitos. Os que defendem a retroatividade, alegam que a nova lei define que conduta de improbidade tem direito de cunho sancionador, ou seja, que também deve retroagir.
A decisão da Corte, também, impacta candidaturas de políticos que estavam inelegíveis, por estarem respondendo a processos, com o resultado do julgamento, estão liberados para concorrerem as eleições desse ano.
O STF, validou as mudanças aprovadas no Congresso Nacional, na Lei nº 14230/2021, sancionada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro (PL), em outubro do ano passado. O texto determina que para crimes de cunho “culposo”, deixam de ser passíveis de punição, (sem intenção), porém é preciso comprovar o “dolo” do ato (intenção) para que esses agentes sejam devidamente punidos.