Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) homologaram, por unanimidade, em uma sessão virtual, um acordo entre os estados, o Distrito Federal e a União, sobre o impasse da cobrança do ICMS sobre combustíveis. Segundo o termo homologado, a União encaminhará ao Congresso Nacional propostas de aperfeiçoamento legislativo da Lei Complementar 194/2022, que consideram essenciais bens e serviços relativos aos combustíveis e também a Lei Complementar 192/2022, que uniformizou as alíquotas do ICMS dos combustíveis em todo o país.
O ministro, Gilmar Mendes, propôs, em seu voto, a homologação do acordo pela Corte e seu encaminhamento ao Tribunal de Contas da União (TCU) e aos presidentes da Câmara e do Senado Federal para os trâmites devidos. Mendes afirmou que o STF fiscalizará o cumprimento dos termos do acordo, tendo em vista, inclusive, a futura criação do grupo de trabalho pelos próprios entes federativos.
“Graças ao esforço de todos os participantes da comissão, foi possível aperfeiçoar um modelo de aproximação, de negociação e de resolução do conflito entre as esferas federal, estadual e distrital. A Federação brasileira sai fortalecida e tem mais um exemplo de cooperação institucional entre seus entes integrantes, independentemente da coloração e das vertentes político-partidárias”, declarou o ministro.
Conforme o acordo, os representantes dos estados também concordaram em celebrar, em 30 dias, um convênio no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para dar tratamento uniforme ao tributo incidente sobre os combustíveis, com exceção da gasolina.
Em uma medida protetiva, para existir uma segurança jurídica aos contribuintes de ICMS sobre combustíveis, os estados e o Distrito Federal renunciaram à possibilidade de cobrarem diferenças não pagas pelos contribuintes, além da desconformidade artificialmente criada pela média dos últimos 60 meses. Segundo o acordo, não poderão ser levados a restituir eventuais valores cobrados a maior, desde o início dos efeitos da medida legal até 31 de dezembro de 2022.
Sobre a cobrança na taxa da energia elétrica, a comissão decidiu instituir um grupo de trabalho para discutir, entre outros pontos, a incidência de ICMS sobre as tarifas de uso do sistema de transmissão de energia elétrica (TUST) e dos sistemas elétricos de distribuição (TUSD), assim como, os critérios de apuração da perda de arrecadação do ICMS.