A Reforma Tributária aprovada na Câmara dos deputados na última quinta-feira (6) em Brasília, definiu novas normas na cobrança do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) inclusas nas regras sobre a tributação de patrimônio. Conforme o texto da medida, o IPVA deverá também ser aplicado em veículos aquáticos e aéreos (jatinhos, iates e lanchas).

Imagem: Divulgação
Com a nova proposta, esses meios de transporte, isentos de impostos, passam agora a fazer parte do IPVA, que antes era exclusivo dos veículos automotores. Contudo, o imposto veicular é de origem estadual, portanto, valores e alíquotas devem ser cobrados conforme cada Estado da Federação.
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Em relação aos carros, o IPVA também irá passar por mudanças. Segundo a PEC da Reforma Tributária, o imposto será cobrado progressivamente para veículos mais caros e mais poluentes. É o que define o chamado, “IPVA ecológico”, que traz um incentivo a compra de veículos sustentáveis.
Segundo o texto da Reforma Tributária, é sugerida a cobrança de alíquotas menores para carros movidos a combustíveis renováveis (etanol, biodiesel e biogás), híbridos e elétricos. Carros movidos à gasolina e diesel terão um IPVA mais caro. Com isso, a medida define a aplicação de alíquotas diferentes do imposto em função do valor, tipo, utilização e impacto ambiental do automóvel.
Entretanto, continuam isentos do IPVA os seguintes meios de transporte:
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- Aeronaves e veículos licenciados para a prestação de serviços (como táxi-aéreo);
- Embarcações de empresas autorizadas para realizar transporte aquaviário;
- Aeronaves agrícolas, tratores e máquinas utilizadas no campo;
- Embarcações de pesca industrial, artesanal e de subsistência;
- Plataformas marítimas (como as de petróleo).