ECONOMIA

Receita Federal cria código para pagamento de multa de mora em dívida trabalhista

O código de número 6251 foi criado para ser usado em situações para quem transmitiu a (DCTFWeb-RT Reclamatória Trabalhista)


A receita federal constituiu um novo código de pagamento com o intuito de recolher valores naturais de multas de mora referente a débitos de contribuições da previdência com incidência sobre os créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados pela Justiça do Trabalho.

Foto: Luis Lima Jr/Arena/Estadão Conteúdo

O código de número 6251 foi criado para ser usado em situações para quem transmitiu a (DCTFWeb-RT Reclamatória Trabalhista), que estejam com prazo de vencimento dos impostos declarados após o prazo determinado pela Justiça do Trabalho na referência do pagamento. A situação desencadeou um problema no sistema da Receita Federal sobre o cálculo da multa de mora.

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Diante do novo código, o cidadão que paga imposto deve calcular o valor da multa de mora, de 0,33% por dia de atraso, que limita a 20% do valor do débito, e pagar o valor por meio de Darf comum.