O governo federal publicou, nessa quarta-feira (26), no Diário Oficial da União (DOU) a regulamentação do programa denominado “Remessa Conforme”, que prevê a isenção de tributação para compras internacionais de pessoas físicas de até US$50. A medida que passa a valer no dia 1º de agosto, se aplica nas compras transportadas tanto pelos Correios (ECT), assim com também, por empresas de courrier.
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A nova regra diferencia a cobrança de tributos entre pessoas físicas e pessoas jurídicas, pois na resolução anterior ambas categorias eram cobradas igualmente. Portanto, os consumidores que comprarem no exterior por meio de empresas participantes do programa, não pagarão a taxa de importação.
Com essa medida a União cogita combater a sonegação fiscal, a qual, empresas como a Shein e Shopee vinham sendo acusadas. A nova regra detalha o processo para a certificação de empresas participantes, desde o registro pedido, o fluxo de sua análise, o monitoramento da manutenção do certificado e o manual de uso da marca participante do programa.
“A iniciativa, que é de adesão voluntária, busca alcançar as grandes plataformas de venda digital, com envio das informações relativas às compras do comércio eletrônico transfronteiriço de forma correta e antecipada à chegada da remessa no Brasil. Essas informações serão enviadas aos Correios e às empresas de courier habilitadas para despacho aduaneiro de remessas, que fazem o registro da declaração aduaneira relativa a esse tipo de importação. Isso dará condições para a Receita Federal poder tratar as importações de forma antecipada e célere, facilitando o fluxo das remessas internacionais ao chegarem ao País”, disse o ministro da Fazenda.
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Para Haddad, quem quiser pagar o imposto devido, antes da chegada do produto internacional, terá a celeridade para a liberação da mercadoria.
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“O pagamento dos impostos devidos também será realizado antecipadamente, o que juntamente com as informações em conformidade com a realidade trarão condições de tais remessas serem liberadas antes mesmo de sua chegada no território nacional, dando um grande ganho de agilidade aos operadores e transportadores. As remessas chegadas ao país continuarão passando por inspeção não invasiva para confirmação de dados e avaliação de mercadorias proibidas ou entorpecentes. Mas ao fim desse processo, as remessas liberadas já poderão seguir para entrega ao destinatário e eventuais problemas nas informações ou pagamentos poderão ser corrigidos pontualmente”, afirmou o Ministério da Fazenda.
De acordo com um levantamento da Receita Federal, a decisão do Ministério da Fazenda de isentar o imposto sobre importação sobre compras internacionais de até US$ 50 pode gerar um prejuízo de cerca de R$ 35 bilhões até 2027.