Verbas Públicas

Governo do Tocantins repassa R$ 18 milhões do IPVA e Fundeb a 139 municípios do estado

O valor que cada município tem direito a receber pode ser conferido no portal www.transparencia.to.gov.br, na aba transferências municipais.


O governo de Tocantins, repassou nessa segunda-feira (26), para 139 prefeituras tocantinenses o valor de $R 18.022.246,00 de cotas referentes ao Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Com essa iniciativa, o governo do estado está cumprindo, mais uma etapa do calendário das transferências constitucionais previstas em lei.

Foto: Ademir dos Anjos/Secom

O valor que cada município tem direito a receber pode ser conferido no portal www.transparencia.to.gov.br, na aba transferências municipais.

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E nessa quinta-feira (29), será feita a transferência dos valores referentes aos quatro dias de arrecadação, que correspondem aos dias 26 a 29 de dezembro desse ano. O repasse dessas fontes são geralmente realizados na segunda-feira, subsequente à semana arrecadada, porém a antecipação da última parcela é decorrente do fechamento do exercício financeiro do Estado que coincide com o último dia de expediente bancário do ano.

Portanto, a Secretaria de Estado da Fazenda de Tocantins, faz um alerta às prefeituras do estado, sendo que as mesmas devem preparar suas programações financeiras, lembrando que as transferências do exercício de 2023 serão somente iniciadas com abertura do orçamento.

Conforme a Constituição Nacional, os municípios têm direito a 25% do total do ICMS, arrecadado pelo Estado, cuja divisão é feita com base no Índice de Participação dos Municípios (IPM). O município onde o veículo é licenciado, recebe 50% da arrecadação do imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

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Em relação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), como é um recurso de natureza contábil e de âmbito estadual, composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos estados, Distrito Federal e municípios vinculados à educação, a divisão desses recursos serão dispostas através dos artigos: 212 e 212-A da Constituição Federal.