Opinião
Dr. Diego Cavalcante

OPINIÃO

Defenda-se

O Senador terá 15 dias para apresentar sua defesa preliminar sobre a acusação feita pela Procuradoria Geral da República de calúnia ao dizer publicamente: “comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”.


A Ministra Cármen Lúcia, na condição de relatora, notificou Sergio Fernando Moro no processo criminal que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), tendo como objetivo a responsabilização por palavras proferidas fora do exercício da função parlamentar.

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O Senador terá 15 dias para apresentar sua defesa preliminar sobre a imputação feita pela Procuradoria Geral da República, tipificando a conduta de Moro como calúnia ao dizer publicamente: “comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”.

Importante frisar que boa parte da mídia jornalística ainda divulga tal fato como um pedido exclusivo de prisão, recaindo, assim, em evidente equívoco jurídico, já que os Congressistas gozam de algumas imunidades formais, dentre as quais, a garantia de não ser preso, salvo flagrante de crime inafiançável e cumprimento de pena decorrente de condenação irrecorrível.

Convenhamos, emoção é o que não falta na vida do atual Senador da República, já que passou de Juiz do poder judiciário, deixando o cargo para assumir o Ministério da justiça no governo de Bolsonaro, à Senador eleito pelo Estado do Paraná.

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Ademais, não bastando tal histórico de emoções, Sérgio Moro nas últimas semanas foi surpreendido com o recebimento da denúncia pelo STF, migrando em um curto espaço de tempo, de juiz a réu.

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Destaque-se que no caso de Moro, as palavras por ele proferidas em desfavor do Ministro do STF, Gilmar Ferreira Mendes, ocorreram no momento em que o Senador não estava no exercício do mandato e nem agiu em razão dele.

Contudo, vale mencionar que uma vez condenado, o senador Sergio Moro não perderá o mandato automaticamente, conforme entendimento já consolidado na Corte Constitucional, cabendo a casa respectiva decidir por maioria absoluta na forma do art. 55, § 2º da Constituição da República.

Por fim, ainda que, desde a promulgação da Constituição de 1988 não encontramos nenhum parlamentar condenado pelo crime de calúnia, podendo o Senador Moro ser o primeiro a inaugurar jurisprudência nesse sentido.