O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta sexta-feira (30) formou maioria para a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) à inelegibilidade por oito anos a partir da última eleição, realizada em 2022. A ministra Cármen Lúcia decretou o voto decisivo, dos 7 ministros com poder de voto, até o momento o placar está em 4 sufrágios a favor da condenação e apenas 1 contra.

Rafaela Felicciano/Metrópoles
Apesar da consolidação da inelegibilidade do ex-presidente, ainda faltam votar, os ministros Nunes Marques e o presidente do TSE, Alexandre de Moraes. Bolsonaro está inapto para disputas eleitorais até o ano de 2030.
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A decisão do colegiado reflete o entendimento do relator do processo (movido pelo PDT), o ministro Benedito Gonçalves, onde descreveu nas quase 400 páginas do seu voto a culpa de Bolsonaro no crime de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação ao fazer uma reunião com embaixadores em julho de 2022.
Benedito também citou em seu relatório que, a atitude de Bolsonaro causou um levante popular que ocasionou nas ações de vandalismo ocorridas no dia 8 de janeiro desse ano e da criação de uma minuta encontrada na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres, que descrevia um possível esquema de intervenção federal.
A corte eleitoral está na sua quarta sessão plenária, onde os ministros do TSE estão apresentando seus argumentos e definindo seus votos. Contudo, o julgamento condenou apenas Bolsonaro à inelegibilidade, deixando de fora o candidato à vice-presidente, Walter Braga Netto (PL) na chapa de reeleição no pleito de 2022.
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Após o resultado, a defesa do ex-presidente, irá recorrer da decisão ao próprio TSE e também ao Supremo Tribunal Federal (STF), entretanto, o efeito de suspensão dos direitos políticos de Bolsonaro será aplicado imediatamente.
Conforme o advogado do ex-presidente, Tarcísio Vieira de Carvalho, “antes de acionar o STF, é preciso esgotar todas as possibilidades na corte suprema eleitoral”. Apesar da apresentação da contestação no TSE, a medida não altera a decisão da corte, porém permite que se possa avaliar possíveis contradições no processo. Caso sejam identificadas anomalias, existe a possibilidade de uma suspensão da decisão jurídica.