A Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR) apresentou, nesta segunda-feira (11), em Brasília, um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do monocrática do ministro Dias Toffoli. A ação de Toffoli anulou os acordos de leniência da empreiteira ‘Odebrecht’, além dos sistemas Drousys e My Web Day B, feitos em dezembro de 2016.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A instituição publicou a iniciativa nas redes sociais, afirmando a necessidade de um debate sobre os fatos apresentados à Operação Lava jato por meio de uma análise técnica e direta, preservando as instituições públicas sem polarização.
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Toffoli afirmou em seu despacho que as provas obtidas nas investigações contra a empresa são “imprestáveis” e que o desenvolvimento das questões jurídicas contra o ex-presidente Lula (PT) foram “armações” acarretando prisão do petista.
“Pela gravidade das situações estarrecedoras postas nestes autos, somadas a outras tantas decisões exaradas pelo STF e também tornadas públicas e notórias, já seria possível, simplesmente, concluir que a prisão do reclamante, Luiz Inácio Lula da Silva, até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país”, escreveu o ministro.
Apesar da resolução do ministro, a nota da Associação afirma a veracidade do acordo de leniência firmado entre o Ministério Público Federal e a Odebrecht. “O acordo de leniência firmado pelo Ministério Público Federal com a Odebrecht resultou de negociação válida, devidamente homologada pelo próprio Supremo Tribunal Federal, com a participação de vários agentes públicos, pautados em atividade regular”, diz.
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A Associação também enfatiza as questões sugeridas por Toffoli, que já haviam sido remetidas às esferas competentes pelo então ministro Ricardo Lewandowski, reconhecimento da legalidade do processo. Com a decisão monocrática do ministro do STF, os procuradores receiam afetar outros processos da Lava Jato, classificando a decisão do magistrado como “não razoável”.
“Não é razoável, a partir de afirmação de vícios processuais decorrentes da suspeição do juízo ou da sua incompetência, pretender-se imputar a agentes públicos, sem qualquer elemento mínimo, a prática de crime de tortura ou mesmo a intenção deliberada de causar prejuízo ao Estado brasileiro”.