Decisões STF

STF revoga prisão de Sérgio Cabral e rejeita dois Habeas Curpus do Cacique Xavante Serere

Em nota divulgada na sexta (16), a defesa do ex-governador declarou que “O Supremo Tribunal Federal reconheceu a ilegalidade de se manter preso o ex-governador Sérgio Cabral” [...] No mesmo dia, o ministro Barroso, do (STF) rejeitou dois habeas corpus que pediam a liberdade do Cacique, Serere Xavante, preso pelo envolvimento com manifestações contra o resultado das eleições 2022.


Na última sexta-feira, 16, em um plenário virtual, a segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF), formou maioria para revogar a prisão do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. O voto decisivo para a decisão dos ministros do STF, foi do decano da corte, o ministro Gilmar Mendes. Cabral havia sido condenado a 400 anos de prisão pelo crime de recebimento de propina nos oito anos de mandato como governador do estado fluminense. O ex-governador estava preso a mais de seis anos.


No mesmo dia, o ministro Luís Roberto Barroso, do (STF) rejeitou dois habeas corpus que pediam a liberdade do Cacique, José Acácio Serere Xavante, preso pelo envolvimento com manifestações que contestam o resultado das eleições em Brasília. De acordo como especialista em direito penal, Maurício Januzzi, com a revogação da prisão de Cabral, está sendo decretado o fim da Operação Lava Jato.
“O velório e o enterro formal da operação Lava Jato. Operação que teve o seu cunho e compromisso de acabar com a corrupção no país, que faz com que, efetiva e infelizmente, seja sepultada por uma questão de competência da justiça federal, da 13ª vara criminal federal de Curitiba, é solto um indivíduo que, em outros crimes, inclusive daqueles que estavam no foro competente, o do Rio de Janeiro, foi condenado e confessou, é réu confesso nos crimes praticados”, declarou.
De acordo com Januzzi, o Ministério Público Federal ainda pode apresentar um recurso contra a determinação da Corte Federal, acreditando que com a repercussão negativa, a decisão pode ser revertida.
“Esta reversão só pode ser tomada pelo próprio Supremo, uma vez que foi a segunda turma do Supremo Tribunal Federal que votou por três votos a dois, e isso pode ser objeto, pelo Ministério Público Federal, de um recurso para o plenário. Ocorre, porém, que vamos entrar em um período ruim para o poder Judiciário e para a sociedade, o período de recesso. O Supremo só volta a se reunir em fevereiro com os seus 11 ministros…”, disse.
Segundo o advogado, a revogação da prisão preventiva de Cabral, mostra a um retrocesso para sociedade brasileira. “Isso é representar um retrocesso, que culminou com a eleição do presidente Lula, dando a mensagem às pessoas de que o crime compensa. Pode ser até legal, porque foi uma decisão judicial por três a dois, mas ela é, no mínimo, imoral, a uma pessoa, com pena de 400 anos pelos crimes”, afirma.
Segundo a defesa de Cabral, o ex-governador pode deixar a prisão nessa segunda-feira (19). Após o julgamento, cabe à Corte superior comunicar a sua decisão à Justiça Federal do Paraná, responsável por expedir um alvará de soltura e enviá-lo ao Rio de Janeiro, onde Sérgio Cabral segue preso. Segundo o advogado, após ser liberado, Cabral vai se hospedar em um apartamento de sua família no bairro de Copacabana, Zona Sul do Rio de Janeiro, onde cumprirá prisão domiciliar.
Em nota divulgada na sexta (16), a defesa do ex-governador declarou que espera o “reconhecimento da inocência” de Cabral: “O Supremo Tribunal Federal reconheceu a ilegalidade de se manter preso o ex-governador Sérgio Cabral e determinou que ele aguarde em liberdade o desfecho do processo…”
E o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou dois habeas corpus que pediam a liberdade do Cacique, José Acácio Serere Xavante, líder indígena preso pelo envolvimento com manifestações que contestam o resultado das eleições em Brasília – os recursos foram apresentados por dois advogados que não fazem parte da defesa do indígena.
O magistrado negou os pedidos por razões processuais. Segundo o texto da decisão, Barroso explica; “Para além de observar que este habeas corpus não foi instruído com as peças necessárias ao esclarecimento da controvérsia, o Supremo Tribunal Federal consolidou orientação no sentido do descabimento da impetração de habeas corpus contra ato de Ministro, Turma ou do Plenário do Tribunal”, diz um trecho do despacho, assinado na sexta-feira, 16.
O cacique foi preso no dia 12 de dezembro pela polícia federal, após decisão do ministro do STF, Alexandre de Moraes, e atender o pedido de prisão da Procuradoria Geral da República. A Procuradoria alega que o Cacique Serere, como é conhecido, vinha utilizando de sua posição para arregimentar indígenas e não indígenas para cometer crimes, mediante a ameaça de agressão e perseguição do presidente eleito Lula e dos ministros, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. Após a prisão do indígena, manifestantes tentaram invadir o prédio da Polícia Federal (PF) em Brasília, queimaram ao menos 13 veículos e depredaram o patrimônio público.

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