TERRAS INDÍGENAS

STF retoma julgamento sobre marco temporal para definir jurisprudência em outros casos semelhantes

Os ministros vão definir o parâmetro para a resolução de, pelo menos, 226 casos com o mesmo tema


O Supremo tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (27) a análise do processo que discute o marco temporal de terras indígenas do país. Na ocasião, a Corte deve definir uma jurisprudência que deve fixada os próximos processos sobre a questão. Na semana passada (21/09), o júri supremo decidiu por 9 a 2 a inconstitucionalidade da atual medida descrita na Constituição Federal de 1988.

Foto: Mário Vilela/Funai

Os ministros vão definir o parâmetro para a resolução de, pelo menos, 226 casos com o mesmo tema, que estão suspensos à espera de uma definição sobre qual diretriz seguir na conclusão das ações sobre demarcação de terras indígenas.

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Os ministros julgaram o caso sobre a contestação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) contra o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que deu ganho de causa à Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente (Fatma) na reintegração de posse em uma ‘declarada’ Terra indígena (Ibirama), localizada em Santa Catarina.

O processo que discutiu quem tinha o direito a posse de parte da terra é questionado pela Procuradoria do Estado catarinense. O local é habitado pelas comunidades Xokleng, Kaingang e Guarani. Na ocasião, os ministros devem definir se os fazendeiros que ocupam o território “de boa-fé” se devem receber indenização de indígenas sobre casos em que sejam provados que a ocupação dessas áreas é reconhecida.