O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento sobre a validação de delações premiadas em ações de improbidade administrativa pelo Ministério Público Federal (MPF) alcançou a maioria da corte que são favoráveis a proposta. A colaboração premiada, é um instrumento usado pelo MPF para obter provas em investigações policiais onde acusados tem a possibilidade de redução de penalidades ao colaborarem apresentando provas e indicando possíveis novos delitos.

Antônio Molina/Folhapress
Apesar da colaboração do acusado, essa medida precisa ser aprovada pela justiça. Até o momento, votaram a favor da ação, sete ministros: Alexandre de Moraes (relator), Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
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Conforme o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, o uso da colaboração premiada na esfera civil para casos de improbidade administrativa movidos pelo MPF, é constitucional. Entretanto, é preciso serem cumpridas, regras para a validação das provas obtidas nessas delações.
Para Moraes, a lei de improbidade administrativa não proibiu o uso direto de instrumentos de negociação para a obtenção de provas.
“Antes mesmo da derrogação expressa da proibição das hipóteses de justiça consensual/negocial no âmbito de ação civil pública de improbidade, já era possível observar a possibilidade de utilização da colaboração premiada – de natureza diversa, pois consiste em meio de obtenção de prova – com base no restante da legislação”, afirmou.
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A corte está realizando o julgamento de forma virtual, sem a possibilidade de debates. Os votos dos ministros estão sendo depositados por meio de um sistema eletrônico. A sessão tem previsão de término no dia 30 de junho.