Julgamento STF

STF inicia julgamento contra Silas Câmara acusado de se apropriar de salários de assessores

Silas Câmara é acusado de montar um esquema de desvio de dinheiro público que era para pagar os salários dos servidores de seu gabinete.


O ministro Luís Roberto Barroso, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta quinta-feira (03), pela condenação do deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM) pelo crime de peculato (rachadinha) e pelo pagamento de empregados domésticos como se fossem secretários parlamentares.

O ministro, que é relator da Ação Penal (AP) 864, pediu a condenação do réu e a aplicação de uma pena de cinco anos e três meses de prisão, no regime semiaberto pelo crime no exercício de seu mandato. O ministro Barroso, também determinou o ressarcimento de R$ 248 mil do salário dos servidores do gabinete de Silas, que teriam sido desviados entre os anos de 2000 a 2001.

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julgamento foi suspenso pela Presidente do STF, Rosa Weber, alegando falta de quórum e será retomado na próxima quinta-feira (10) com o voto do revisor, ministro Edson Fachin (que sinaliza votar a favor do relator), e dos demais ministros da Corte Suprema. Silas Câmara foi reeleito deputado federal pelo Amazonas com 125.068 votos e está exercendo seu sétimo mandato consecutivo.

“O acusado não simplesmente desviou os valores a que teve acesso em razão da sua condição funcional. Ele (Silas) montou um esquema de desvio de dinheiro público que era para pagar os salários dos servidores de seu gabinete. Vários dos quais pessoas simples com pouca instrução, que acabavam ficando com quantias irrisórias ao fim de cada mês, usadas como laranjas”, argumenta Barroso.

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Foto: Carlos Moura / S Foto: Carlos Moura/SCO/STF

A defesa do parlamentar alegou que as sustentações e provas apresentadas pelo Ministério Público não passam de “ilações” e que não conseguem confirmar a prática de peculato, isto é, o desvio de recurso público.

“Os saques feitos nas contas dos funcionários em espécie logo após os vencimentos eram, na verdade, práticas corriqueiras e não algo que se chamasse atenção e são novamente os próprios assessores parlamentares que dizem”, afirma o advogado junto ao STF.

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A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, ao pedir a condenação do parlamentar, afirmou que os fatos estão comprovados nos autos, indicando que Silas Câmara implantou uma maneira de agir em seu gabinete, recebendo dinheiro diretamente de secretários parlamentares ou fazendo com que esses “pagassem”, com seus salários, suas contas pessoais.

Conforme o MPF, a análise dos relatórios da quebra de sigilo bancário do parlamentar e de 17 assessores no período em questão revela o movimento bancário assim que os secretários parlamentares recebiam salário. Há depósitos na conta corrente do deputado por meio de cheques e transferências eletrônicas e ainda por meio de dinheiro em espécie, depositado de forma fracionada em caixas eletrônicos, sem informações dos depositantes, para não levantar suspeitas de órgãos de fiscalização.

Barroso afirmou que, infelizmente, a conduta “ilícita” tem sido comum em vários órgãos públicos. Haviam assessores nomeados para a Câmara dos Deputados e, simultaneamente, para a Assembleia Legislativa do Amazonas. “Se a qualidade de funcionário público é inerente ao tipo penal, é evidente que quando cometido por parlamentar federal, em exercício abusivo de suas funções, o delito merece ser apenado mais severamente”, afirmou o ministro, negando pedido da defesa do parlamentar que solicita diminuição da pena sugerida por Barroso, porém foi negada pelo ministro.

Conforme o resultado do julgamento, após a conclusão do ato transitado e julgado (quando não houver mais possibilidade de recurso) caberá à Câmara dos Deputados deliberar sobre a perda do mandato.