Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nessa terça-feira (5), a permissão do poder público de desapropriar terras produtivas que não estejam cumprindo sua função social. Essa medida está presente na Lei da Reforma Agrária (8.269/2023). Os ministros votaram por meio de plenário virtual, onde não há discussão prévia.

Foto: EBC
O colegiado jurídico acompanhou a decisão do relator do processo, ministro Edson Fachin que negou uma ação impetrada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) alegando inconstitucionalidade no trecho descrito na nova lei.
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Conforme a Confederação, os itens dispostos na Lei da reforma Agrária, de 1993, embaralha os conceitos de grau sobre a utilização de terras e da eficácia de seu uso. Conforme a CNA, o tratamento disposto pela Lei, trouxe uma igualdade às propriedades produtivas, contrariando a Constituição brasileira.
Segundo Fachin em seu relatório, é impossível reconhecer a ‘inexpropriabilidade’ da propriedade privada que não esteja cumprindo o requisito relativo ao aproveitamento racional e adequado.
“Porque os parâmetros mínimos da função social estão expressamente previstos no texto constitucional, não há como afastar a exigência para as propriedades produtivas. Por essa razão, é incorreto o argumento apresentado pela requerente, no sentido de que a propriedade produtiva e a improdutiva estariam sendo equiparadas”, diz o relator.