JUSTIÇA

STF afirma que intervenção militar no Brasil é inconstitucional

Segundo o relator, ministro Luiz Fux, a Constituição Federal não anima qualquer processo de ruptura institucional onde as FFAA possam utilizar o poder moderador


Em plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nessa segunda-feira (1º), a inconstitucionalidade do processo de intervenção militar. Os ministros julgaram o processo sobre a atuação das Forças Armadas brasileiras (FFAA) em ação junto aos Três Poderes do Brasil. E na noite dessa segunda (1º) os ministros formaram a maioria contra os possíveis intervenientes. O julgamento tem previsão de término na próxima segunda-feira (8).

Foto: Wilton Júnior/Estadão Conteúdo

A ação foi demandada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em 2020, devido à discordância de alguns pontos da Lei de 1999 que regulamenta o comando das FFAA como prerrogativa do presidente da República de decidir o pedido do uso dessas Forças pelos outros poderes da União.

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Segundo o relator do processo, ministro Luiz fux, a Constituição Federal não anima qualquer processo de ruptura institucional onde as FFAA possuam poder de ‘moderação’, a ponto de interferir no processo democrático para resolver conflitos entre os Três Poderes da União.

“A exegese do artigo 142 em comento repele o entendimento de uso das Forças Armadas como árbitro autorizado a intervir em questões de política interna sob o pretexto de garantir o equilíbrio ou de resolver conflitos entre os Poderes, uma vez que sua leitura deve ser realizada de forma sistemática com o ordenamento pátrio, notadamente quanto a separação de Poderes, adotada pela própria Constituição de 1988, não havendo que se falar na criação de um Poder com competências constitucionais superiores aos outros, tampouco com poder de moderação”.

O ministro Flávio Dino (recém-empossado ministro do STF), acompanhou o voto do relator, afirmando que a decisão deve ser difundida no meio militar e na educação brasileira para evitar possíveis ‘desinformações’.

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“Dúvida não paira de que devem ser eliminadas quaisquer teses que ultrapassem ou fraudem o real sentido do artigo 142 da Constituição Federal, fixado de modo imperativo e inequívoco por este Supremo Tribunal”, declarou.

Os outros ministros que acompanharam o voto do relator foram: Gilmar Mendes, Edson Fachin, André Mendonça e Roberto Barroso (presidente do STF).

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