POLÍTICA

Senado aprova projeto que beneficia o réu em caso de empate em julgamentos penais

A medida, apreciada pelo plenário, altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)


Foi aprovado, nessa quarta-feira (21), no plenário do Senado Federal, em Brasília, o projeto de lei n° 3453/2021, de autoria do deputado federal Rubens Pereira Júnior (PCdoB/MA) que prevê o favorecimento do réu em caso de empate nos julgamentos penais. O texto segue, agora, para análise da Câmara dos Deputados.

Foto: Igo Estrela/Metrópoles

A medida apreciada pelo plenário, altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre o resultado de julgamento em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados e sobre a concessão de habeas corpus de ofício.

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O projeto de lei foi aprovado com a emenda n° 08 CCJ/PL-3453/2021 do senador Marcos Rogério (PL-RO), que define em um trecho da sua justificativa:

“Por meio da presente emenda, pretende prever no Código de Processo Penal que, em todos os julgamentos em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiado, havendo empate, se o presidente do colégio recursal, tribunal, câmara, turma ou seção não tiver tomado parte na votação, ele proferirá o voto de desempate. Por sua vez, se o presidente tiver tomado parte na votação, será convocado outro magistrado para proferir voto de desempate, nos termos da norma regimental do Tribunal respectivo. Tal entendimento será adotado também em caso de ausência de julgador por motivo de suspeição ou impedimento”.

Fonte: Agência Senado

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