Acolhimento Infantil

Sancionada Lei que incentiva cadastro de famílias acolhedoras em Manaus

De acordo com o documento, a Semana Municipal de Incentivo ao Programa Família Acolhedora deve ser realizada pela Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc).


Foi sancionada pelo prefeito David Almeida e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) a Lei nº 3.009, que institui, no município de Manaus, a Semana Municipal de Incentivo ao Programa Família Acolhedora, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 31 de maio (Dia Mundial do Acolhimento Familiar). As famílias acolhedoras são aquelas que se cadastram para acolher crianças e/ou adolescentes afastados das famílias biológicas.

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A Lei, que entrou em vigor na data de sua publicação, no dia 09 de janeiro de 2023, é de iniciativa do vereador Ivo Neto (Patriota) e tem o objetivo de incentivar e informar a população sobre os meios e critérios para cadastro de famílias que tenham interesse em fazer parte do Programa.

“Por meio da Semana Municipal de Incentivo ao Programa Família Acolhedora, queremos proporcionar uma compreensão ampla sobre o que é o serviço de acolhimento em Família Acolhedora, e assim incentivar que mais crianças tenha uma família que só quer o bem dela, que se dispõe, que se doa, que pode cuidar e acolher com amor”, enfatizou o parlamentar.

De acordo com o documento, a Semana Municipal de Incentivo ao Programa Família Acolhedora deve ser realizada pela Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), por meio palestras e a divulgação de material informativo impresso e digital, entre outros meios de conscientização em espaços públicos, podendo contar com a participação de profissionais de assistência social, psicologia e de conselheiros tutelares, bem como de instituições públicas e privadas e da população de modo geral.

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O que são Famílias Acolhedoras?

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São famílias que se cadastram para acolher crianças e/ou adolescentes afastados das famílias biológicas. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), qualquer criança em situação de risco, retirada de sua família biológica, deveria ser colocada preferencialmente em acolhimento familiar.

Esta é uma modalidade de acolhimento provisório, que acontece em ambiente familiar, para a construção de vínculos individualizados e convivência comunitária para crianças ou adolescentes afastados da família biológica por determinação judicial.

A Família Acolhedora é diferente dos pais adotivos. Ou seja, acolhimento familiar e adoção são situações distintas, inclusive no seu tempo de duração: o acolhimento é temporário, a adoção é definitiva.

Do total de 30 mil crianças abrigadas no Brasil, apenas aproximadamente 500 vivem em famílias acolhedoras.