A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, proferiu, nesta sexta-feira (22), seu voto favorável pela descriminalização do Aborto até a 12ª semana de gestação. A ação, que estava sendo discutida em plenário virtual, foi travada pelo ministro Luiz Roberto Barroso, e o julgamento irá para o plenário físico da Corte.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Embora o julgamento físico do processo ainda não esteja com data definida, o voto de Weber continuará válido, pois a ministra irá deixar o STF no dia 2 de outubro devido a sua aposentadoria compulsória por completar 75 anos.
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A ação foi uma iniciativa do PSOL ocorrida em 2017 e o processo tem a relatoria da ministra Weber. No texto, o partido de esquerda solicita a anulação de 2 artigos do Código Penal brasileiro (124 e 126) proíbe o ato até o 3º mês de gestação. E apena para o médico que realizar o procedimento é de 1 a 4 anos de prisão e para a mulher que realizar o aborto ilegal, a pena vai de 1 a 3 anos de reclusão.
Para o procedimento ser liberado pela justiça é preciso que a requerente se enquadre em três casos:
- gravidez decorrente de estupro;
- risco à vida da mulher;
- anencefalia do feto.
A presidente do STF descreveu em seu voto a citação de estudos que apontam a criminalização do aborto, como uma política pública falha para resolver o problema. Weber alega que a ilegalidade do procedimento amplia a discriminação contra as mulheres, principalmente negras e as de classes sociais mais baixas.
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“A criminalização perpétua o quadro de discriminação com base no gênero, porque ninguém supõe, ainda que em última lente, que o homem de alguma forma seja reprovado pela sua conduta de liberdade sexual, afinal a questão reprodutiva não lhe pertence diretamente”, diz a magistrada.
“Cumpre assinalar que abortos inseguros e o risco aumentado da taxa de mortalidade revelam o impacto desproporcional da regra da criminalização da interrupção voluntária da gravidez, não apenas em razão do sexo, do gênero, mas igualmente, e com mais densidade, nas razões de raça e condições socioeconômicas”.
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“O argumento da interseccionalidade assume ponto de relevância no discurso jurídico sobre a criminalização do aborto, enquanto descortina todos os véus da discriminação estrutural que assola a sociedade brasileira e suas instituições, públicas e privadas”.