O advogado Ricardo Lasmar é o novo diretor-presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam). A nomeação consta no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 27 de fevereiro, publicado na segunda-feira (04/03).
Com experiência em Direito Público, Tributário, Administrativo (licitação), Cível, Criminal e Eleitoral, Lasmar tem ampla atuação como procurador-geral dos municípios de Jutaí e Novo Aripuanã (distantes, respectivamente, 751 e 227 quilômetros de Manaus).
Continua depois da Publicidade
Também atuou como assessor jurídico das câmaras municipais de Jutaí, Novo Aripuanã, Juruá e Uarini. Posteriormente, em Juruá, foi controlador interno da Câmara Municipal. Assessorou as prefeituras de Boa Vista do Ramos, Juruá, Fonte Boa e Silves.
Antes de assumir a Arsepam, Lasmar estava à frente da coordenação da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam).
Sobre gerir a Agência Reguladora do Amazonas, o gestor destacou que desafios fazem parte da sua trajetória profissional. Ele assegura à sociedade empenhar-se continuamente para aperfeiçoar os serviços coordenados e fiscalizados pela Arsepam, principalmente, no que diz respeito aos direitos dos consumidores.
Continua depois da Publicidade
“Vou buscar ampliar as fiscalizações dos transportes intermunicipais, assim como do gás natural canalizado. A regulação é primordial para o bom desenvolvimento dos serviços públicos, sendo importante para garantir a ordem, a proteção, a justiça e a equidade em diferentes setores, promovendo o bem-estar social e econômico”, disse Lasmar.
O gestor expressou sua gratidão ao governador Wilson Lima pela oportunidade de servir à população do Amazonas. Ele afirmou que, da mesma forma como fez ao longo de toda a sua trajetória profissional, se dedicará ao máximo para desempenhar suas funções da melhor maneira possível.
Continua depois da Publicidade
Sobre a Arsepam
A Arsepam é uma autarquia de regime especial, criada pela Lei Estadual Nº 5.060, de 27 de dezembro de 2019, com o objetivo de regular e controlar a prestação, inicialmente, de dois serviços públicos do Amazonas: serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e gás natural (GN) canalizado.
Em março de 2020, via decreto estadual, passou a atuar também no serviço de transporte hidroviário intermunicipal, posteriormente, tendo a competência anexada de fato às atribuições do órgão, por meio da Lei Estadual Nº 5.604/2021, que instituiu o Serviço Público de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Cargas no Amazonas (SPTHI).