Foram aprovados, nessa quarta-feira (12), na Câmara Municipal de Manaus, três projetos de lei enviados pelo prefeito David Almeida (Avante), que têm a finalidade de valorizar os servidores da administração municipal. Com as aprovações, as regulamentações seguem para a sanção do prefeito.
Dois projetos são o PL nº 309/2024, que fixa em 3,69%, a contar de 1º de maio, o índice de recomposição das remunerações dos profissionais da Secretaria Municipal de Educação (Semed), e o PL nֻº 316/2024, que concede reajuste salarial de 1,58% aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, a serem pagos a partir de 1º de junho, considerando os meses de janeiro a março de 2024 como período de aplicação do índice.
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O terceiro projeto aprovado pelos vereadores, o PL nº 311/2024, faz alterações na Le nº 2.928, de julho de 2024, que criou o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) para os servidores da Área Não Específica da estrutura administrativa do município. A adequação assegura aos servidores de nível superior a utilização dos títulos por especialização para enquadramento por qualificação profissional.
“Esses projetos, para os quais pedimos urgência na tramitação, são direitos dos nossos servidores que precisam entrar logo em vigor. Nossa gestão tem buscado honrar a data-base das categorias, corrigir defasagens salariais, melhorar o valor do auxílio-alimentação, entre outras medidas, sempre visando a valorização e a qualidade de vida dos nossos colaboradores”, explica o prefeito.
No caso da recomposição das remunerações da Semed, o percentual é referente à data-base 2023/2024, resultante da aplicação do índice inflacionário, acumulado de maio de 2023 abril de 2024, e ainda segue a sistemática anterior à nova legislação, aprovada no mês de março, unificando o pagamento das recomposições de salários dos servidores e estabelecendo, em ano de eleição municipal, a divisão do percentual em duas parcelas.
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A correção salarial dos profissionais de saúde já segue a nova lei, sendo extensivo aos servidores submetidos ao Regime de Direito Administrativo (RDA), com exceção da categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.