O Projeto de Lei 378/24 cria o cadastro nacional de condenados por crimes contra à dignidade sexual da criança e do adolescente. O texto, que será analisado pela Câmara dos Deputados, determina que o cadastro reúna informações sobre o criminoso.
O cadastro será mantido pelo Poder Executivo e operado em convênio celebrado com as unidades da Federação, por meio dos órgãos de segurança pública, Ministério Público e Poder Judiciário.
Continua depois da Publicidade
O projeto prevê que os indivíduos registrados no cadastro fiquem impedidos de exercer atividades que demandem contato com crianças e adolescentes.
O autor do projeto, deputado licenciado Euclydes Pettersen (MG), afirma que os crimes de natureza sexual contra crianças e adolescentes têm se multiplicado.
“Nota-se que os abusos e assédios ocorrem tanto em abordagens heterossexuais como homossexuais, com agentes maiores do sexo masculino e, também, do sexo feminino, que exercem as mais diversas atividades profissionais”, disse.
Continua depois da Publicidade
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Continua depois da Publicidade
Fonte: Agência Câmara de Notícias