Ação penal movida pela deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) (na época, deputado federal), foi arquivada nessa segunda-feira (24) pelo juiz Francisco Antônio Alves Oliveira da Justiça do Distrito Federal. Conforme a decisão do magistrado, foi verificado que, segundo a legislação penal, os crimes de calúnia e injúria imputados ao ex-presidente prescreveram.

Foto: EVARISTO SA / AFP
“Tendo em vista a data do recebimento da queixa-crime, o período em que o processo permaneceu suspenso, o correspondente prazo prescricional e a pena máxima cominada no caso se verifica a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, uma vez que transcorridos mais de três anos sem que tenham ocorrido outras causas de interrupção e suspensão”.
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Entenda o caso
O deputado federal pelo Rio de Janeiro, Jair Bolsonaro, discursou no plenário da Câmara dos deputados, em Brasília, no dia 9 de dezembro de 2014, onde declarou que só não estupraria Maria do Rosário porque “ela não merecia”. Devido às declarações polêmicas, a deputada processou o parlamentar, que respondeu às acusações no Supremo Tribunal Federal (STF). Entretanto, o processo foi suspenso quando Bolsonaro assumiu a Presidência da República, em 2019.
Após o término do mandato de Bolsonaro e o fim do foro privilegiado, a Corte Suprema determinou que o caso fosse encaminhado para tramitar na primeira instância da Justiça do DF. Conforme a defesa do ex-presidente, a discussão entre Maria do Rosário e Bolsonaro, ocorreu nas dependências do Congresso, e deveria ser protegido pela regra constitucional da imunidade parlamentar, que impede a imputação criminal quanto às suas declarações. Entretanto, o ex-presidente realizou um pedido formal de desculpas sobre as falas proferidas contra a deputada.