POLUIÇÃO VISUAL

PL que barra medidores aéreos da Amazonas Energia é aprovado na Câmara Municipal

Com a emenda, a concessionária fica proibida de instalar sistemas de medição externos ou centralizados, fixados nos postes de energia para evitar poluição visual.


A Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou, nesta quarta-feira (22/03), a proposta do Projeto de Lei para barrar a instalação do Sistema de Medição Centralizada (SMC), considerando como poluição visual na cidade de Manaus. Segundo o presidente da Câmara e autor da proposta, vereador Caio André (PSC), o texto final será votado na segunda-feira (27/03), e no mesmo dia será encaminhado ao prefeito David Almeida (Avante).

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A proposta cria uma emenda à lei diretriz do plano-diretor da cidade de Manaus. Com ela, a Amazonas Energia é obrigada a realizar o alinhamento dos fios instalados nos postes de energia elétrica e notificar as empresas de outros serviços sobre o suporte de seus cabeamentos. Com a emenda, a concessionária fica proibida de instalar sistemas de medição externos ou centralizados, fixados nos postes de energia para evitar poluição visual.

“Essa matéria passa a ser dessa Legislatura, de todos os vereadores e é uma matéria que vai ao encontro do anseio da população. O povo mostra, bairro após bairro, todos os dias a sua insatisfação e o repúdio em relação à implementação desses famigerados medidores. A lei vai muito além disso, ela trata também desse emaranhado de fios que também existem nos postes da nossa cidade”, destacou o vereador Caio André.

O vereador Capitão Carpê (Republicanos) votou favoravelmente ao Projeto. Em discurso, ele incentivou que a população continue resistindo de forma pacífica à instalação do equipamento. “Cada um de vocês que saíram de suas casas estão cumprindo essa missão com coragem. Resista! Não podemos permitir que a vontade dessa empresa prevaleça contra a vontade do povo”, afirmou.

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Posicionamento da Amazonas Energia

Em nota oficial a Amazonas Energia esclarece alguns fatos em relação a aprovação da PL que tenta impedir a instalação dos medidores SMC, votada na Câmara Municipal de Manaus nesta quarta (22/03).

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A empresa informou que atua dentro dos parâmetros legais, de forma transparente, para uma aproximação cada vez maior da Empresa junto aos seus clientes, com ética e respeito, e que vem executando as obras de implantação do SMC, de acordo com Resolução Normativa 1.000/2021, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que em seu art. 242 e 243, tendo amparo legal para as instalações dos medidores, já decidido por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF), agindo dentro da legalidade.

A empresa reforça que é inconstitucional toda e qualquer lei que verse sobre a proibição de medidores SMC, uma vez que a competência para legislar pertence à União. Além disso, a Amazonas Energia diz que o modelo que está sendo implantado em Manaus já está em pleno funcionamento em 14 sem nenhuma intercorrência em suas instalações, tais manifestações adotadas buscam transformar um ato legal em ato ilegal, tentando assim prejudicar o trabalho da empresa e ludibriar a população, fazendo uma barreia àqueles que desviam energia elétrica.

O caso

Em janeiro de 2022, a Justiça proibiu a instalação dos medidores sob a alegação de que os direitos dos consumidores estavam sendo infringidos. Na decisão, o juiz da 3º Vara Cível Manoel Aramo de Lima afirmou que o SMC é instalado em uma altura superior a 4 metros, impossibilitando que os moradores fiscalizem o fornecimento de energia.

Na época, a Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) chegou a pedir a condenação da Amazonas Energia em R$ 3 milhões, por danos morais coletivos e sociais por possíveis irregularidades na medição de tarifa de energia de consumidores do Amazonas. O órgão ainda solicitou a suspensão da instalação do novo sistema de medição de energia no estado.

Após sucessivas decisões de liberação ou proibição dos medidores, em meados de julho, a Assembleia Legislativa do Amazonas promulgou a Lei Estadual nº 5.981 proibindo a utilização dos medidores no estado, prevendo multa de 35 salários mínimos em caso de descumprimento.