POLÍTICA

PL das Fake News é entregue nessa sexta-feira (28) sem parecer sobre entidade fiscalizadora das regras da Lei

O Projeto na prática, deve tornar obrigatoriamente a moderação de conteúdos na internet, “identificando, excluindo ou sinalizando” postagens e contas com conteúdo considerado criminoso ou impróprio


O deputado federal Orlando Silva (PCdoB) entregou nesta sexta-feira (28), no Congresso Nacional, o texto final do Projeto de Lei 2630/2020 (PL das Fake News). Conforme o documento entregue pelo parlamentar, foi retirado do texto o parecer para criação de uma entidade autônoma para fiscalizar o cumprimento das novas regras na internet.

Foto: Agência Câmara

Em uma entrevista concedida à GloboNews, Orlando Silva declarou que a decisão de retirar a criação do órgão aconteceu devido a pressões dos líderes partidários. “O impacto não foi muito bom. O sentimento da Câmara é que, com essa entidade autônoma de revisão, o projeto não passa. Nossa decisão é apresentar o parecer para que as bancadas todas conheçam sem a entidade autônoma de supervisão”.

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Apesar da retirada do “parecer” no texto final, o parlamentar afirmou buscar uma nova solução para que o projeto especifique quem irá fiscalizar as novas regras até a próxima terça-feira, 2 de maio, quando o projeto deverá ser votado na Câmara Federal.

“Esse tema está na mesa e até terça-feira nós devemos examinar qual será o caminho, porque também se não tiver previamente definido que órgão do estado agirá para que a lei seja cumprida, restará a Justiça”, completou.

O Projeto de Lei das Fake News, na prática, deve tornar obrigatoriamente a moderação de conteúdos na internet, “identificando, excluindo ou sinalizando” postagens e contas com conteúdo considerado criminoso ou impróprio. Conforme o projeto, as plataformas terão que analisar os conteúdos postados na rede mundial de computadores, analisando sua legalidade, obedecendo regras de transparência e se submeterem a auditoria externa.

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As empresas donas das tecnologias e redes sociais (big techs) devem impedir o acesso de crianças às redes sociais e aos aplicativos de mensagens que deverão limitar a distribuição massiva de mensagens nessas plataformas.

Além dessas prerrogativas, o texto prevê a regulamentação das redes sociais apresentando os seguintes itens:

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  • determinar a identificação do usuário responsável pelo impulsionamento ou anunciante, visando criar mais transparência sobre moderação;
  • estabelecer a retirada com urgência de publicações que violem direitos de crianças e adolescentes;
  • estabelecer a responsabilidade solidária das empresas provedoras no caso de prejuízos a terceiros por conteúdos pagos ao provedor.
  • prevê a remuneração da atividade jornalística pelas plataformas digitais em caso de uso de conteúdos produzidos por profissionais e empresas do setor.
  • Garantir a imunidade parlamentar nas redes sociais.