A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, protocolou nessa segunda-feira (17) no Supremo Tribunal Federal (STF) denúncias contra os senadores Sergio Moro (UB) e Jorge Cajuru (PSB) por “manifestação caluniosa” contra o ministro Gilmar Mendes do próprio STF.

Foto: Isaac Amorim/MJSP
A denúncia atribuída ao senador Sergio Moro apresentada pela vice-procuradora, corresponde a um vídeo gravado durante a campanha eleitoral de 2022 e somente foi divulgado na semana passada nas redes sociais, que mostram o ex-juiz fazendo piada sobre suposta negociação de habeas corpus pelo ministro do STF.
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No vídeo, é possível entender que o ex-juiz está conversando com outras pessoas quando ouve uma voz feminina dizendo: “Está subornando o velho”. Sergio Moro sorri e então responde: “Não, isso é fiança. Instituto para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”.
“Segundo restou apurado, durante um evento realizado em dia, hora e local não sabidos, diante de um grupo de diversas pessoas, Sergio Fernando Moro, ciente da inveracidade de suas palavras, afirmou que: ‘Não, isso é fiança, instituto… pra comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes’, acusando falsamente a vítima de, em razão de sua função jurisdicional, negociar a compra e a venda de decisão judicial para a concessão de habeas corpus.”
Conforme o texto apresentado por Lindôra, o atual senado pelo estado do Paraná “agiu com a nítida intenção de macular a imagem e a honra objetiva do ofendido, tentando descredibilizar a sua atuação como magistrado da mais alta corte do país”. Segundo a vice-procuradora, Moro teria incorrido na prática do crime de calúnia e estaria sujeito à prisão e à perda do mandato de senador, caso seja condenado ao regime fechado por tempo superior a 4 anos.
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Foto: Pedro França/Agência Senado
Em sua defesa, o senador Sergio Moro nesta terça-feira (18) reafirmou que o vídeo foi tirado de contexto e explica que se tratava de uma piada em uma festa junina: “Brincava-se sobre ‘cadeia’ em festa junina na qual paga-se uma prenda para sair (atenção: não é crime pagar ou receber nesse caso). A não ser que a PGR queira dizer que acusei o Min. Gilmar de ‘vender’ ‘habeas corpus’ contra ‘prisão’ de festa junina, penso que a denúncia é absurda. PS.: não estou reiterando calúnia ou injúria, apenas explicando”.
Moro frisou que nunca teve acesso ao vídeo e que não postaria o conteúdo original com receio de ser preso.
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“Tenho divergências sérias com o Min. Gilmar Mendes, mas nunca o acusei de crimes. O culpado pela ofensa ao Min. Gilmar é quem na sexta-feira (14) editou e divulgou trechos do vídeo com malícia. Eu, da minha parte, nunca tive o vídeo. Acho estranha e repudio a denúncia relâmpago. Se a PGR tivesse me ouvido antes, explicaria tudo. O vídeo com o contexto você pode assistir diretamente no post do @FMouraBrasil. Se eu postar, do jeito que as coisas andam, é capaz de me prenderem. No Senado, continuarei a lutar pela Justiça e pela liberdade, para mim e para você”, finalizou.
Em relação ao senador Jorge Cajuru, em 3 de abril, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, havia pedido o arquivamento do inquérito contra o senador pelo estado de Goiás. O Supremo apurou as falas do senador em uma entrevista concedida ao programa “Os Pingos nos Is”, na rádio Jovem Pan, em agosto de 2020, onde ele citou que haveria “venda de sentença” em referência ao ministro Gilmar Mendes.
A vice-procuradora explica que, ao pedir o arquivamento, a PGR não havia sido comunicada sobre uma manifestação de Gilmar, a respeito do caso, enviada à presidência do STF em 19 de março. Lindôra afirma que soube do posicionamento do ministro favorável ao inquérito apenas em 12 de abril.
Para Lindôra, a afirmação de Kajuru “desbordou do limites do exercício regular do direito à liberdade de expressão constitucionalmente assegurado“. O crime de calúnia está previsto no artigo 138 do Código Penal.
A PGR pediu a abertura do inquérito em janeiro de 2022. À época, o senador afirmou que as declarações estão protegidas pela imunidade parlamentar. “Foram críticas e declarações fortes e contundentes, como aliás marcou a vida do Senador. Porém, dentro dos limites da constituição”, disse.