O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou a prorrogação do prazo de inscrição para o DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista), para o microempreendedor individual (MEI) e empregadores domésticos para o dia 1º de agosto deste ano. O prazo anterior finalizava no dia 1º de maio.
O DET é uma plataforma digital criada pelo MTE com intuito de formalizar um canal direto entre o empregador e o ministério do trabalho, onde dispõe serviços de informações de atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, além de decisões proferidas administrativamente e outros atos em geral.
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Conforme o MTE, esse sistema facilita e reduz o deslocamento dos empregadores e custos operacionais. Nesse novo sistema, será realizado o recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador diante de ações fiscais.
Na ocasião, não haverá multa por atualização do cadastro no DET, porém, essa ação não significa que o empregador não sofrerá consequências pela omissão. No caso de o empregador deixar de cadastrar um e-mail para receber alerta e não acessar o DET, a ciência das comunicações eletrônicas será afetada.
O empregador que for notificado por um auditor fiscal e não responder à mensagem poderá ser autuado e multado pela inspeção do trabalho. Após 15 dias da notificação, MTE irá considerar que o empregador está ciente da notificação, mesmo que não tenha acessado a caixa postal do DET.
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O empregador que tem a pretensão de se cadastrar no DET, é preciso acessar o endereço eletrônico do DTE, utilizando sua conta e login do Gov.br, munido de documentos solicitados pela plataforma para a realização do cadastro.