Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, nesta sexta-feira (1º), a validação da possibilidade de cobrança de “contribuição assistencial” de todos os trabalhadores do Brasil para os sindicatos das respectivas categorias dessas pessoas. Os trabalhadores não sindicalizados também devem ser inclusos na nova determinação.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Entretanto, essa cobrança tem que ser aprovada em convenções coletivas entre os trabalhadores e sindicatos. Conforme a maioria dos ministros, os trabalhadores podem ter o direito de não aceitarem pagar essa contribuição. Tendo que declararem em juízo que não pretender ter o desconto em seus salários.
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Essa contribuição é destinada para custear as atividades realizadas pelos sindicatos, como negociações coletivas entre trabalhadores, patrões e sindicatos, sobre reajustes salariais ou extensão de benefícios. O resultado dessas negociações deve abranger todas as categorias, sindicalizados ou não.
A “contribuição assistencial” julgada pelo STF, não tem relação com o “imposto sindical” que deixou de ser obrigatória para os trabalhadores brasileiros desde 2017. O julgamento ainda não foi finalizando, tendo votado até o momento os ministros: Gilmar Mendes (relator), Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.
Veja uma parte do texto que alcançou a maioria dos ministros no julgamento do STF.
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“É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.”