DESBLOQUEADO

Justiça federal anula decisão de suspensão do Telegram em todo o Brasil

Apesar da resolução favorável à plataforma, o desembargador do TRF-2 criticou o Telegram pelo fato de que a empresa tem tido “historicamente embates com o Poder Judiciário, por não atender as solicitações de fornecimento de dados”.


Neste sábado (29), a Justiça Federal de Brasília anulou, a decisão do juiz Wellington Lopes da Silva, da justiça federal do Estado do Espírito Santo, que suspendeu na última quarta-feira (26) o funcionamento do Telegram no Brasil. A plataforma de mensagens ficou indisponível no país devido ao não cumprimento de uma ordem judicial para fornecer à Polícia Federal dados de participantes de grupos com conteúdo de mensagens neonazistas e anti-semitas dentro do aplicativo.

Foto: Unsplash

O desembargador Flávio Lucas, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a qual proferiu a ação, argumentou em sua decisão que a ordem de suspensão total do aplicativo “não guarda razoabilidade, considerando a afetação ampla em todo território nacional da liberdade de comunicação de pessoas absolutamente estranhas aos fatos sob apuração”. Entretanto, Flávio manteve a multa diária de R$ 1 milhão aplicada na decisão da instância anterior, pelo não cumprimento das determinações impostas para o fornecimento de dados “de todos os usuários” do canal “Movimento Anti-Semita Brasileiro” e do chat “(suástica) Frente Anti-Semita (suástica)”, principalmente do(s) seu(s) administrador(es).
Flávio Lucas ressaltou também que a regulamentação das redes sociais no país ainda é insuficiente, portanto a decisão de desbloquear o serviço é uma forma de evitar abusos e proteger usuários e a sociedade.
Apesar da resolução favorável à plataforma, o desembargador criticou o Telegram pelo fato de que a empresa tem tido “historicamente embates com o Poder Judiciário, por não atender as solicitações de fornecimento de dados”.
“É preciso que as empresas de tecnologia compreendam que o ciberespaço não pode ser um território livre, um mundo distinto onde vigore um novo contrato social, com regras próprias criadas e geridas pelos próprios agentes que o exploram comercialmente. As instituições e empresas, tal qual a propriedade privada, devem atender a um fim social, devem servir à evolução e não ao retrocesso”, destacou.
Motivos que levaram a suspensão do Telegram no Brasil
No dia 14 de abril de 2023, a Polícia Federal entrou na Justiça contra o Telegram por uma investigação que estava sendo realizada em conjunto com a Polícia Civil, que tentava identificar o financiador de um menino de 16 anos que matou três professoras e uma criança em Aracruz (ES), no ano passado.
Durante a apuração do caso, a polícia civil apontou a ligação do menino com um grupo extremista chamado “Movimento Anti-Semita Brasileiro”, que tinha uma suástica nazista como foto de perfil. Segundo as investigações, havia uma possível corrupção de menor para praticar do ato criminoso, pois descobriu que, através do Telegram, ele recebia “material antissemita, racista e de instruções para ataques terroristas”.
Segundo a polícia, o suspeito principal das investigações, que participava do grupo, divulgava “tutoriais de assassinato, vídeos de mortes violentas, tutoriais de fabricação de artefatos explosivos,”, incentivando jovens a cometerem crimes violentos. Diante das provas, a PF solicitou à Justiça que o Telegram fosse obrigado a fornecer dados e a identificação do suspeito que era administrador do grupo, pois o aplicativo impede que tais administradores sejam identificados no próprio aplicativo, sendo necessário a solicitação para a empresa.
O Telegram argumentou que não conseguiu repassar os dados solicitados devido o grupo ter sido excluído há mais de seis meses. Entretanto, o juiz da justiça federal do Estado do Espírito Santo proferiu a decisão de suspender as atividades do aplicativo temporariamente no Brasil, afirmando que a alegação apresentada pela empresa não se sustenta, considerada “precária” pela Justiça.
No caso de um dos canais, a empresa informou que, apesar do canal já ter sido deletado, havia um usuário, um número de telefone e um IP vinculados ao administrador da conta. Porém, devido ao administrador ter deletado o segundo canal, “não é possível a identificação das informações, pois é necessário o seu número de telefone”.

Continua depois da Publicidade