Uma decisão tomada nesta quinta-feira (25) pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, decretou como “forma de punição,” a aposentadoria compulsória da juíza Ludmila Lins Grilo. A alegação da Justiça de Minas foi “por interesse público.” Ludmila foi acusada de promover medidas contrárias e críticas ao STF na questão das regras na Pandemia de Covid-19.
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A ex-juíza fazia parte da Vara Criminal da Infância e da Juventude da comarca de Unaí. A decisão encaminha Ludmila a receber “proventos proporcionais ao tempo de contribuição”. A ex-juíza foi afastada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde fevereiro desse ano. Ludmila é investigada em dois processos no CNJ.
Em 2022, uma reclamação disciplinar foi instaurada contra a juíza por incentivar aglomerações e críticas contra medidas decretadas pelo STF, sobre o isolamento da população durante o pico da pandemia de Covid-19. O corregedor do CNJ, Luiz Felipe Salomão, declarou que a conduta da magistrada não era compatível com o cargo e que teria violado seus deveres funcionais à função.
No documento produzido pelo CNJ, consta que a magistrada publicou uma reportagem com críticas aos ministros do STF, Alexandre de Moraes, e Luiz Roberto Barroso. A notificação também indica que a juíza divulgou o canal (Teça Livre) do jornalista Allan dos Santos após a Corte federal determinar o bloqueio das contas do profissional de comunicação nas redes sociais.
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Conforme o corregedor do CNJ, “além de aparentar desrespeito à ordem do Supremo, pode configurar até mesmo crimes tipificados no Código Penal”. O relatório cita que ela não cumpriu “seus deveres básicos, deixando de comparecer ao fórum, mesmo tendo o teletrabalho negado pelo tribunal, relaxando a gestão do cartório e deixando de fiscalizar os atos de seus subordinados”.
Salomão também cita no documento que a juíza tinha “intensa atividade nas redes sociais”, se manifestando sobre questões político-partidárias, com “ásperas críticas” aos ministros das cortes superiores.
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A magistrada apresentou sua defesa alegando que “recebeu orientação do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) [do tribunal] sobre supostas ameaças contra sua vida. Devido a isso, decidiu deixou de comparecer presencialmente ao trabalho”. Entretanto, conforme a magistrada, manteve sua atuação virtualmente.