Reajuste

Governo Federal reajusta em 5,93% Auxílio-reclusão chegando a R$ 1.754,18

Os valores desses novos proventos passaram a vigorar desde o dia 1º de janeiro de 2023.


Através da Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, do Ministério da Fazenda, foi aprovado um reajuste de 5,93% dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS. Dentre os benefícios está o pagamento do Auxílio-reclusão, sendo que os proventos dessa “categoria” terão o valor de até R$1.754,18, uma diferença maior que R$ 400 de um beneficiário comum do INSS, que irá receber o valor do salário-mínimo que passou a valer R$ 1.302,00 nesse ano.

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Os valores desses novos proventos passaram a vigorar desde o dia 1º de janeiro de 2023. De acordo como governo federal, não se deve confundir o valor máximo da renda bruta mensal (R$ 1.754,18) paga aos dependentes do Auxílio-Reclusão em relação aos beneficiários normais do INSS. Embora o valor pago aos familiares dos presidiários seja maior que o oferecido para o público comum, o governo “ressalta” que o salário-mínimo pago pelo poder público às pessoas “sem delitos” e de “baixa renda”, tem o complemento de outros programas sociais.

O governo alega que o Auxílio-reclusão deve partir dos R$ 1.302,00 como todos os outros benefícios do INSS.  Porém no Artigo 5º da portaria do Ministério da Previdência Social (MPS), indica que o salário a partir de 2023 não dever ser inferior a R$ 1.754,18 (mil setecentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos).

“Art. 5º O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2023, será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço que, no mês de recolhimento à prisão tenha renda igual ou inferior a R$ 1.754,18 (mil setecentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, observado o valor de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais), a partir de 1º de janeiro de 2023”, descrito na lei federal.

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Desde a reforma da previdência, que foi aprovada em novembro de 2019, o valor do Auxílio-Reclusão passou a ser de um salário-mínimo (atualizado para R$ 1.302,00 esse ano). Porém, existe um cálculo, onde o valor do benefício corresponde ao piso atual de R$1.754,18, sendo que o valor desse benefício será dividido igualmente caso haja mais de 1 dependente (cotas-parte iguais). O valor do Auxílio-Reclusão antes de novembro de 2019, correspondia à quantia que o segurado preso receberia caso fosse aposentado por invalidez.

Os valores estão previstos nos incisos II a VIII do § 1º do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que trata da aplicação das alíquotas da contribuição previdenciária prevista nos Arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. (Processo nº 10128.118262/2022-61). Segundo o documento que foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 11 de janeiro desse ano, o auxílio-reclusão deverá ser pago a presidiários que estejam reclusos em regime fechado.

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