O deputado Deltan Dallagnol (Podemos) que teve seu registro de diplomação cassado pelos TSE, na terça-feira (16), deverá seguir como deputado federal e trabalhar na Câmara, mesmo com a determinação do Tribunal eleitoral que solicitou o cumprimento imediato da pena. Dallagnol irá continuar com seu mandato até a apresentação do parecer final da Corregedoria da casa legislativa.

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados/Agência Câmara
Nesta quinta-feira (18) a Corregedoria da Câmara deu início ao processo apresentando uma notificação a Deltan para apresentar a sua defesa sobre a decisão do TSE. Devem ser feitas três tentativas de notificação do deputado, caso não seja possível o cumprimento da ordem, a Câmara fará uma publicação no Diário Oficial da Casa.
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Segundo o Corregedor da Câmara, deputado Domingos Neto (PSD), será de competência da Mesa diretora, analisar apenas os aspectos formais do processo de Dallagnol. “Não cabe agora a análise de mérito sobre o caso, não vamos entrar nessa análise do caso”, disse.
O ex-procurador do Estado do Paraná foi coordenador da força tarefa da Operação Lava Jato que prendeu vários grandes empresários e políticos influentes, como o atual presidente Lula (na época ex-presidente), tendo sido eleito o deputado federal mais votado desse mesmo estado nas eleições de 2022, com 344.917 votos.
Mesmo com a análise da Corregedoria da Câmara, Dallagnol pode recorrer da decisão ao próprio TSE e também ao Supremo Tribunal Federal (STF), mesmo perdendo o seu registro eleitoral de forma imediata. Os votos que recebeu serão computados ao seu partido. Com a sua cassação a vaga deverá ficar com o pastor Itamar Paim (PL) devido ao cálculo de quociente eleitoral.
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O recurso contra Dallagnol foi apresentado pela federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) no Paraná e pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN). Em entrevista coletiva, ele afirmou que a Corte fraudou a lei e a Constituição para puni-lo.
“O Tribunal Superior Eleitoral disse que fraudei a lei, mas foi o Tribunal Superior Eleitoral que fraudou a lei e a Constituição ao criar uma nova inelegibilidade contra a lei e contra o que diz a Constituição”, disse, destacando que a Corte teria “invertido a presunção de inocência” e transformando-a em “presunção de culpa”.