ECONOMIA

Decreto detalha bloqueio orçamentário de R$ 13,3 bilhões

Distribuição por órgão teve como diretrizes a continuidade das políticas públicas de atendimento à população e o compromisso do governo federal com a meta de resultado fiscal


O Decreto de Programação Orçamentária e Financeira, publicado nesta segunda-feira (30/9) em edição extra do Diário Oficial da União, aponta bloqueio de R$ 13,3 bilhões em despesas nos ministérios, afetando os órgãos de maneira geral. A distribuição por órgão teve como diretrizes a continuidade das políticas públicas de atendimento à população e o compromisso do governo federal com a meta de resultado fiscal estabelecida para o ano de 2024.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A divisão da contenção de R$ 13,3 bilhões se dará da seguinte forma:

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Os órgãos (veja abaixo o detalhamento da contenção por ministério e órgão) terão até dia 7 de outubro para adotar medidas de ajustes de indicação das programações e ações a serem bloqueadas. Como dispõe o Decreto, as despesas bloqueadas podem ser substituídas pelos órgãos a qualquer tempo, salvo se estiverem sendo utilizadas para fins de abertura de crédito no momento de solicitação do órgão.

O detalhamento dos valores bloqueados pelos órgãos setoriais poderá ser acompanhado, no seu menor nível, pelo Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP, disponível para consulta no Painel do orçamento, sub-painel Bloqueios e limites.

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O bloqueio, que leva ao cancelamento de despesas discricionárias para o atendimento de despesas obrigatórias, ocorre para que se cumpra o limite de R$ 2,105 trilhões fixado para a despesa primária neste ano.

Programação de limites de empenho

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No Anexo I, de Limite de Movimentação e Empenho, os limites de empenho estão sendo divididos em dois períodos: até novembro e até dezembro. Com essa medida, após a contenção de R$ 13,3 bilhões anunciada hoje, os ministérios e órgãos poderão empenhar, até novembro, 50% do saldo a empenhar remanescente, sendo os demais 50% liberados para empenho em dezembro.

Tal medida objetiva adequar o ritmo de execução de despesas ao avanço do exercício e à realização das receitas, de maneira que a condução da programação orçamentária e financeira ajude a prevenir riscos no ciclo de gestão fiscal do orçamento, como preconiza o § 1º do art. 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Dessa forma, o cronograma de empenho permitirá que a execução da despesa primária discricionária se mantenha em patamar compatível a mudança na dinâmica das estimativas das receitas e despesas a serem verificadas nos próximos relatórios bimestrais de 2024, garantindo-se o atendimento à meta fiscal e ao limite de despesas previstos na Lei Complementar nº 200/2023.

Fonte: Agência Gov | Via Planejamento