A Comissão Executiva Municipal do Partido Liberal em Manaus, divulgou, nessa quarta-feira (23), uma nota pública com a decisão de exclusão do Coronel reformado do Exército, Alfredo Menezes. A decisão já havia sido comunicada ao diretório nacional da sigla na terça-feira (22).
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Conforme o documento, assinado pelo primeiro vice-presidente da comissão do PL/Manaus, João Augusto Cordeiro Ramos, a solicitação de exclusão foi empregada devido aos constantes ataques de Menezes ao presidente municipal do PL em Manaus, deputado federal Capitão Alberto Neto (PL).
O ex-superintendente da Suframa é acusado de ofender o deputado federal em suas redes sociais por meio de “lives”, além de fazer graves acusações contra Neto, o chamando de “Judas” e criticando o parlamentar, afirmando que o mesmo seria um mentiroso e que não cumpre seus acordos. Menezes afirma que Neto teria recebido dinheiro para votar a favor da reforma tributária aprovada no plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília.
O deputado federal Capitão Alberto Neto (PL-AM) foi o único parlamentar do Amazonas a votar contra o texto base da reforma tributária aprovado em julho deste ano, na Câmara dos Deputados. O texto foi aprovado por 382 votos a favor, 118 contrários e 3 abstenções.
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A decisão foi acatada pelos sete membros da comissão disciplinadora, após a reunião do conselho, na terça-feira (22). Conforme a comissão do PL/Manaus. “As ofensas ultrapassam a esfera da normalidade, abuso no exercício da liberdade de expressão, ofensa moral, reputação, dignidade, imagem e o nome de Alberto Neto.”
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A comissão se baseou para a expulsão de Menezes por meio de dois artigos do estatuto do partido e outros três artigos do código de ética do PL.
Em resposta à decisão do PL/Manaus, Alfredo Menezes, divulgou em suas redes sociais que já esperava o resultado, e afirmou, que recorre da decisão, levando o caso para a cúpula nacional do partido. “Vamos agora buscar as instâncias superiores do partido para reverter uma decisão esdrúxula, absurda, descontextualizada e permeada por uma vontade pessoal do parlamentar.”