ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Congresso derruba vetos presidenciais sobre marco temporal e desoneração da folha de pagamento

Entre os vetos derrubados estão a maior parte dos relacionados ao marco temporal das terras indígenas e os da desoneração da folha


O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (14), vários vetos presidenciais a projetos de lei, como os que tratam do marco temporal das terras indígenas e da desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia. Todos os vetos serão incorporados às respectivas leis ou, no caso de veto total, darão origem a novo diploma legal.

Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Quanto ao marco temporal das terras indígenas (PL 490/07), 321 deputados e 53 senadores decidiram derrubar a maior parte dos itens vetados pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Outros 137 deputados e 19 senadores foram contra a derrubada desses vetos, que serão incorporados à Lei 14.701/23.

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Embora já julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o marco temporal restringe a demarcação de terras indígenas àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da nova Constituição Federal.

Foram mantidos vetos apenas à possibilidade de a União direcionar terras indígenas que não atendam à finalidade de reserva para outras destinações; ao uso de transgênicos em terras indígenas; e regras sobre contato com indígenas isolados.

Segundo o texto, para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente deverá ser comprovado objetivamente que, na data de promulgação da Constituição, eram, ao mesmo tempo, habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural.

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Outros itens com veto derrubado são:

  • proibição de ampliar terras indígenas já demarcadas;
  • adequação dos processos administrativos de demarcação ainda não concluídos às novas regras; e
  • nulidade da demarcação que não atenda a essas regras.

Bases militares

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A lei preverá ainda que o usufruto das terras pelos povos indígenas não se sobrepõe ao interesse da política de defesa e soberania nacional, permitindo a instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Essa dispensa de ouvir a comunidade será aplicada também à expansão de rodovias, à exploração de energia elétrica e ao resguardo das riquezas de cunho estratégico.

As operações das Forças Armadas e da Polícia Federal em área indígena não dependerão igualmente de consulta às comunidades ou à Funai.

Já o poder público poderá instalar em terras indígenas equipamentos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além das construções necessárias à prestação de serviços públicos, especialmente os de saúde e educação.

Atividades econômicas

Será permitido aos povos indígenas o exercício de atividades econômicas por eles próprios ou por terceiros não indígenas contratados.

Esses povos poderão assinar contratos de cooperação com não indígenas para a realização dessas atividades, inclusive agrossilvipastoris, desde que gerem benefícios para toda a comunidade, seja por ela decidido e a posse da terra continue com os indígenas. O contrato deverá ser registrado na Funai.

Benfeitorias

O texto considera de boa-fé e sujeita a indenização qualquer benfeitoria realizada pelo ocupante de terra indígena até a conclusão do procedimento de demarcação, mesmo que já exista decisão sobre a ocupação ilegal.

Além disso, o ocupante poderá ficar na terra até a conclusão do procedimento demarcatório e o pagamento da indenização, sem qualquer limitação de uso e gozo.

Já a indenização das benfeitorias deve ocorrer após a comprovação e avaliação realizada em vistoria do órgão federal competente.

Quanto ao conflito de titulação de propriedade em área indígena, o projeto prevê a indenização por erro do Estado, inclusive em relação àquelas áreas cuja concessão possa ser documentalmente comprovada.

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Desoneração da folha

Em relação à desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia, o texto vetado integralmente se tornará lei com o apoio de 378 deputados e 60 senadores. Houve 13 votos no Senado a favor do veto e outros 78 votos na Câmara.

O benefício acabaria em 31 de dezembro de 2023 e será prorrogado até 31 de dezembro de 2027, como previa o Projeto de Lei 334/23. A renúncia com a desoneração no setor privado é estimada pelo Ministério da Fazenda em cerca de R$ 9,4 bilhões.

Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS relativo aos empregados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Municípios

Outro ponto do projeto da desoneração que vai virar lei diminui, reduz de 20% para 8% a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 142.632 habitantes.

A medida beneficia 5.300 municípios, de acordo com a Confederação Nacional dos Municípios.

Regularização ambiental

Na medida provisória sobre regularização ambiental (MP 1150/22), item com veto rejeitado será incluído na Lei 14.595/23 prevendo que, a partir da assinatura do termo de compromisso vinculado ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e durante sua vigência, o produtor rural não poderá ter financiamento de sua atividade negado pelo descumprimento do Código Florestal ou pelo cometimento de crimes ambientais.

Regras fiscais

Em relação ao projeto de lei sobre as novas regras fiscais (PLP 93/23), os parlamentares derrubaram dispositivo para proibir a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de excluir outras despesas primárias da apuração da meta de resultado primário se não previstas no arcabouço fiscal.

Fonte: Agência Câmara de Notícias