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Condenado por crime com drogas pode ser impedido de dirigir, analisa CSP

De acordo com o texto, a suspensão também poderá ser determinada pelo juiz como medida cautelar, quando necessária à garantia da ordem pública


Pessoas condenadas por crimes envolvendo drogas podem ter a carteira de habilitação suspensa ou ser impedidas de obter o documento. O projeto de lei que institui a medida (PL 3.125, de 2020) está na pauta da Comissão de Segurança Pública (CSP) da terça-feira (8). A reunião está marcada para as 11h e tem outros três itens a serem analisados.

Foto: Divulgação

Com parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES), a proposta altera a Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006), acrescentando a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir como efeito da condenação por crimes nela previstos, que tenham sido praticados com uso de veículo automotor. De acordo com o texto, a suspensão também poderá ser determinada pelo juiz como medida cautelar, quando necessária à garantia da ordem pública, em qualquer fase da ação penal, a pedido do Ministério Público ou da autoridade policial.

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O projeto é de autoria da Câmara dos Deputados. Depois de analisado pela CSP, a proposição seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça, e Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Senado