ECONOMIA

Comsefaz teme isenção de impostos no setor de petróleo pela Zona Franca de Manaus

Ultimamente, as atividades de energia, como: óleo, combustíveis e lubrificantes estão privados do benefício que libera a importação de mercadorias pela região


O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) emitiu uma carta direcionada à Câmara dos Deputados, em Brasília, solicitando a retirada de um trecho da reforma tributária que tramita na casa legislativa que defende a isenção de Impostos para a importação de petróleo e combustíveis pela Zona Franca de Manaus (AM). A entidade brasileira afirma possíveis perdas de arrecadação se as medidas forem aprovadas.

Foto: Secretaria-Geral

Conforme o trecho da reforma tributária (PEC 45/2019), aprovado no Senado federal, deve abrir caminho para que o setor energético (petróleo) tenha novos incentivos fiscais para o polo industrial de Manaus. A indicativa define a isenção da atividade do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

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Ultimamente, as atividades de energia, como: óleo, combustíveis e lubrificantes estão privados do benefício que libera a importação de mercadorias pela região. O relator da reforma tributária na Casa Alta, senador Eduardo Braga (MDB-AM), ao sustentar os incentivos tributários para a Zona Franca no texto da (RT), retirou essa vedação ao setor. Isso quer dizer, que os importadores de derivados irão poder trazer combustíveis por meio de Manaus com preços mais em conta do que no resto do país.

Segundo os secretários estaduais participantes do Comitê, caso os benefícios fiscais sejam concedidos, para a importação de petróleo, lubrificantes e combustíveis, deverá ser estabelecida uma sólida possibilidade de que a importação desses produtos no Brasil, sejam realizadas por empresas sediadas na Zona Franca ou em uma das 5 Áreas de Livre-Comércio localizadas na Região Norte, que irão obter isenção total da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que irá estar sob a jurisdição da União, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), dos Estados.

“Isso resultará em enorme perda de arrecadação para todos os entes federados, em especial os Estados, o Distrito Federal e os municípios, da ordem de 20% a 30% do total a ser arrecadado com os novos tributos, sem representar real impacto econômico e social positivo nos Estados beneficiados, uma vez que não haverá circulação física destes produtos pelos respectivos territórios”, diz a carta.

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Segundo a carta do Comitê à Câmara dos Deputados, a aprovação do modelo deve criar uma enorme diferença na competitividade entre as empresas que irão importar esses combustíveis para comercialização no mercado interno, diante daquelas que irão produzir no Brasil.

“Não existe, no atual sistema tributário, a possibilidade de concessão de benefícios fiscais para a importação de combustíveis e lubrificantes pelas empresas localizadas nas regiões em questão. Não é correto nem oportuno criar tal possibilidade agora, no momento em que se busca a construção de um modelo simplificador e moderno”, descrita na carta.

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