A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou esta semana o Projeto de Lei (PL) 2.764/2022, que isenta as pensões alimentícias do recolhimento de Imposto de Renda. A matéria altera a Lei 7.713, de 1988, para deixar claro que o imposto não incide sobre os valores recebidos a título de pensão alimentícia. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela inconstitucionalidade da cobrança do imposto sobre alimentos. O projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, se não for apresentado recurso para votação no Plenário do Senado.
O autor do projeto, Senador Fabiano Contarato (PT-ES) lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela inconstitucionalidade da cobrança do imposto sobre alimentos.
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A propositura recebeu relatório favorável do senador Randolfe Rodrigues (Sem partido-AP). Segundo o relator, o projeto “coíbe qualquer possibilidade de interpretação equivocada sobre o tema”. Para o Senador do Amapá, a mudança não tem impacto sobre o Orçamento da União, já que desde 2022 a Receita Federal aplica o entendimento do STF.
Fonte: Agência Senado