A Comissão de Comunicação e Direito Digital do Senado (CCDD) poderá alterar seu procedimento de votação sobre pedidos de autorização, permissão e concessão para emissoras de rádio e de televisão, passando a fazê-lo pela internet. Essa possibilidade será analisada pelo colegiado nesta quarta-feira (19).
Caso a minuta que sugere essa mudança seja aprovada, ela passará a tramitar como projeto de resolução (PRS) de autoria da própria comissão. De acordo com a proposta, haverá um sistema de votação virtual que ficará aberto por cinco dias para receber os votos dos integrantes do colegiado sobre determinado pedido de outorga. Segundo o documento, o novo modelo tomará menos tempo dos parlamentares.
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O texto também prevê que esse prazo pode ser prorrogado por mais cinco dias em caso de falta de quórum, ou seja, quando não atingir o número mínimo de senadores votantes exigido. Ainda assim, pela proposta, o presidente ou qualquer senador da CCDD poderá exigir que o projeto seja analisado presencialmente na reunião do colegiado.
Hoje, as outorgas são decididas presencialmente nas reuniões por votação nominal na CCDD, único colegiado que analisa esse tipo de pedido no Senado. Atualmente, a comissão é presidida pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO).
Direitos
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A Constituição Federal concede à União a exploração dos serviços de radiodifusão, seja diretamente ou indiretamente, com aval do Poder Executivo e do Congresso Nacional. Neste último caso, entidades privadas podem ter emissoras de rádio ou televisão por meio das seguintes formas:
- autorização, que não exige licitação e que pode ser revogada a qualquer tempo sem indenização;
- permissão, que também permite revogação a qualquer tempo sem indenização, mas exige licitação; e
- concessão, que demanda licitação, tem prazo determinado e a rescisão pode gerar indenização.
Rádios comunitárias
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Ainda na sistemática atual, os senadores da CCDD devem votar 12 pedidos de outorga de rádio, dos quais 11 são de rádios comunitárias. Todos os relatórios são pela aprovação.
As rádios comunitárias são emissoras geridas por fundações ou associações sem fins lucrativos. Elas devem ter alcance restrito a determinada comunidade, como um bairro ou uma vila, e possuem a finalidade de integrar seus moradores e frequentadores, estimulando cultura, difundindo ideias e informações úteis, entre outros objetivos.
Fonte: Agência Senado