O senador Rogério Marinho (PL), que teve seu mandato político cassado na quarta-feira (31) por uma ação julgada pelo magistrado Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da justiça do Rio Grande do Norte, sobre supostos cargos fantasmas na Câmara Municipal de Natal, onde ele foi vereador entre 2001 e 2003 e entre 2005 e 2007. Entretanto, Marinho deve recorrer da decisão, sem perder seu cargo político.

Foto: José Cruz/Agência Brasil
O senador também foi condenado a perda de seus direitos políticos. Marinho foi ministro do Desenvolvimento Regional no governo de Jair Bolsonaro (PL). Segundo o processo, o parlamentar (na época – vereador), contratou uma servidora – fantasma no quadro de funcionários da Câmara Municipal de Natal. Conforme decisão do juiz Bruno Dantas, o suposto crime acarretou prejuízo aos cofres públicos.
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Conforme a justiça do Rio Grade do Norte, a médica contratada nem “sequer tinha ciência do seu vínculo com a Casa Legislativa”. Conforme o procedimento a profissional “jamais chegou a exercer, regularmente, as atribuições dos cargos para os quais foi nomeada”, diz a decisão do juiz.
Apesar da decisão de perda do cargo, o processo não é eleitoral, apesar do parlamentar está respondendo a uma ação de improbidade administrativa. Entretanto, a aplicação não é automática. Marinho pode apresentar o recurso de embargos para esclarecer contradições na sentença, além de apresentar uma apelação (segunda instância) ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Esse tipo de processo é apresentado contra agentes públicos que atentam contra a administração.
A punição para esse tipo de caso é a prisão, mas o acusado também recebe a penalidade de sanções administrativas, que podem variar de pagamento de multas e até a perda do cargo público. Sendo a opção de perda do cargo, a qual foi aplicada pelo magistrado, além da suspensão dos direitos políticos do senador por oito anos.
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A manobra aplicada pela defesa do senador, impede o cumprimento imediato da sentença, por terem efeitos suspensivos. Rogério Marinho também pode apresentar recursos ao STJ e ao STF, caso enxergue alguma questão constitucional no processo.
No caso de Marinho, o parlamentar só poderá perder o cargo literalmente, somente quando não for mais possível recorrer, o chamado trânsito em julgado. A decisão do Juiz Bruno Dantas, pode ser suspensa em qualquer das instâncias requeridas pela defesa. Até a decisão final, Marinho pode permanecer no cargo de senador em Brasília. O parlamentar poderá ser enquadrado na Lei da ficha limpa, caso seja condenado em julgamento de segunda instância.
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Divergência na lei de improbidade
A decisão de cassar ou não o mandato do senador Marinho, movimenta o judiciário na questão do entendimento da nova Lei de improbidade administrativa, sancionada em 2021, que prevê a punição da perda do cargo, somente ao cargo ocupado pelo agente na época da prática do ato. Marinho seria punido com a perda do cargo de vereador, que ele não ocupa mais.
Entretanto, o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, suspendeu esse trecho da lei em 2022. De acordo com Moraes, a perda de função deve valer para qualquer cargo público que o agente ocupe. Contudo, a decisão monocrática de Moraes ainda será apreciada pelo STF, em uma discussão que, no momento, não tem data para ocorrer.
Em sua defesa, o senador Rogério Marinho diz que além de recorrer, ainda vai “continuar senador”. Marinho negou as acusações de irregularidades e desvios de recursos públicos. “Eu vou continuar Senador da República por mais pelo menos 7 anos e 7 meses. Fiquem todos tranquilos. Isso, certamente, para desespero de alguns que se regozijaram com o processo”.