Em decisão proferida nessa sexta-feira (15), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido de um habeas corpus a Anthony Garotinho (União Brasil). O pedido solicitava a suspensão de sua condenação por possível compra de votos, em 2016, na cidade de Campo dos Goytacazes no norte do Rio de Janeiro, durante a Operação “Chequinho”. Garotinho foi condenado a 13 anos de reclusão e também o pagamento de multa.
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O recurso solicitado por sua equipe de advogados para anular a condenação do político, usou a justificativa da Sentença despachada pelo Supremo Tribunal federal (STF) que anulou as provas da Operação “Chequinho” que beneficiaram outro réu, sendo que em decisão unânime dos magistrados foi decidido a manutenção da pena fixada em 2021.
Em nota, a assessoria de imprensa de Garotinho afirmou que a decisão do TRE-RJ não tem validade, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal, instância superior da justiça brasileira, já anulou toda a “Operação Chequinho” numa ação julgada anteriormente.
Na semana passada, (quinta-feira-14/07) o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) deu parecer favorável à defesa de Garotinho, suspendendo os efeitos da condenação de um outro processo em que o político estava envolvido. O caso aconteceu em 2018, onde Anthony foi acusado de desviar cerca de 234 milhões da Saúde do estado, na gestão de rosinha Garotinho, sua esposa.