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Novo Plano Diretor de Goiânia entra em vigor e muda legislação de seu planejamento urbano

Para melhor orientar o contribuinte durante esse período de transição entre o atual Plano Diretor de Goiânia e a nova legislação, está em vigor, portaria expedida Seplanh.


Com a entrada em vigor do novo Plano Diretor de Goiânia a partir de 1º de setembro, Goiânia ganhará uma nova legislação voltada ao seu desenvolvimento e planejamento urbano. Sancionada pelo prefeito Rogério Cruz, em março de 2022, a lei traz mudanças em diversas diretrizes inerentes ao parcelamento do solo e à construção na capital.

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Para melhor orientar o contribuinte durante esse período de transição entre o atual Plano Diretor de Goiânia e a nova legislação, está em vigor, desde o mês de maio, portaria expedida pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh) que regulamenta a abertura e tramitação de processos de licenciamento de atividades edilícias. Texto pode ser acessado pelo link: https://www.goiania.go.gov.br/seplanh/legislacao-2/.

De acordo com a portaria, todos os processos físicos e virtuais protocolados junto à administração municipal até às 23h59min do dia 31 de agosto serão analisados de acordo com a Lei Complementar n.171/2007, atual Plano Diretor e suas legislações e normas vigentes. Os protocolados a partir das 0h00min do dia 1º de setembro terão como norma vigente a Lei Complementar n. 349/2022, que dispõe sobre o novo Plano Diretor de Goiânia.

“A transição entre legislações pode causar dúvidas e suscitar questionamentos. Para evitar que isso aconteça e que a população ou a gestão possam ser penalizadas, instituímos a presente portaria, e estamos orientando todos os contribuintes a respeitarem os prazos fixados”, destaca o secretário de Planejamento Urbano e Habitação, Valfran Ribeiro.

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O secretário alerta o contribuinte quanto à documentação a ser apresentada no momento da abertura dos processos. “Caso deixe de apresentar ou apresente documentação divergente da solicitada, o processo não será protocolado ou será automaticamente indeferido pela chefia da Advocacia Setorial da Seplanh, responsável pela análise documental”, destaca Valfran Ribeiro.

Outra regra trazida pela portaria é que o contribuinte deve ficar atento em relação aos prazos abertos pela administração municipal para manifestação do contribuinte durante a tramitação do processo.

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Caso o processo seja aberto até 31 de agosto e não tenha nenhuma movimentação por mais de 180 dias nas lojas de atendimento, no protocolo da Seplanh ou no sistema virtual, será automaticamente arquivado. Novo processo deverá ser aberto pelo contribuinte, e analisado conforme a lei vigente à época do novo protocolo.