Duas leis de proteção aos direitos do consumidor tocantinense sancionadas pelo governador de Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos), foram publicadas no Diário Oficial do estado nº 6.236, nessa segunda-feira (26). As leis tratam de dispositivos que obrigam estabelecimentos a informarem a presença de glúten e lactose nos produtos de consumo imediato; e sobre a gratuidade das ligações no atendimento ao consumidor.

Foto: Antonio Gonçalves
Conforme o governador, as leis (nº 4.068/2022 e nº 4.072/2022), garantem aos consumidores mais transparência e também segurança em relação aos seus direitos.
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“Temos como prioridade fazer com que o direito do consumidor seja cumprido. Isso na garantia da saúde, do atendimento de qualidade e na solução das demandas, de forma que não sejam lesados. Estas leis no âmbito estadual são fundamentais para que o Procon Tocantins atue e fiscalize para que as mesmas sejam cumpridas”, destacou Wanderlei.
Segundo a Lei nº 4.068/2022, as empresas prestadoras de serviços de televisão por assinatura e estabelecimentos comerciais de vendas no varejo e no atacado que já possuam Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), tem a obrigatoriedade de fornecerem atendimento telefônico gratuito a seus clientes.
“Neste caso, as empresas devem colocar à disposição de seus clientes atendimento telefônico gratuito, através do prefixo 0800, para efetuar reclamações, esclarecimento de dúvidas e prestação de outros serviços”, explica superintendente do Procon Tocantins, Rafael Pereira Parente.
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Conforme a lei, a empresa poderá perder sua inscrição estadual caso não disponibilize efetivamente o serviço telefônico através do prefixo 0800. Além disso, poderá ser multada pelo Procon de Tocantins.
Conforme a Lei nº 4.072/2022, os estabelecimentos que comercializam produtos prontos para consumo imediato, têm a obrigatoriedade de informarem nos cardápios sobre a presença de glúten e lactose.
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Neste caso, os restaurantes, lanchonetes, fast-foods, bares e demais estabelecimentos que comercializam produtos prontos para consumo imediato, são obrigados a trazer esta informação.
Consoante a lei, o estabelecimento que descumprir poderá receber advertência, multa e até duplicação do valor da multa, em caso de reincidência. É válido lembrar que esta lei não se aplica a Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). Os estabelecimentos comerciais deverão se adaptar às determinações desta Lei no prazo de 180 dias.