Defesa Consumidor

Duas Leis de proteção ao consumidor de Tocantins são sancionadas pelo governador Wanderlei Barbosa

Conforme o governador, as leis (nº 4.068/2022 e nº 4.072/2022), garantem aos consumidores mais transparência e também segurança em relação aos seus direitos.


Duas leis de proteção aos direitos do consumidor tocantinense sancionadas pelo governador de Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos), foram publicadas no Diário Oficial do estado nº 6.236, nessa segunda-feira (26).  As leis tratam de dispositivos que obrigam estabelecimentos a informarem a presença de glúten e lactose nos produtos de consumo imediato; e sobre a gratuidade das ligações no atendimento ao consumidor.

Foto: Antonio Gonçalves

Conforme o governador, as leis (nº 4.068/2022 e nº 4.072/2022), garantem aos consumidores mais transparência e também segurança em relação aos seus direitos.

Continua depois da Publicidade

“Temos como prioridade fazer com que o direito do consumidor seja cumprido. Isso na garantia da saúde, do atendimento de qualidade e na solução das demandas, de forma que não sejam lesados. Estas leis no âmbito estadual são fundamentais para que o Procon Tocantins atue e fiscalize para que as mesmas sejam cumpridas”, destacou Wanderlei.

Segundo a Lei nº 4.068/2022, as empresas prestadoras de serviços de televisão por assinatura e estabelecimentos comerciais de vendas no varejo e no atacado que já possuam Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), tem a obrigatoriedade de fornecerem atendimento telefônico gratuito a seus clientes.

“Neste caso, as empresas devem colocar à disposição de seus clientes atendimento telefônico gratuito, através do prefixo 0800, para efetuar reclamações, esclarecimento de dúvidas e prestação de outros serviços”, explica superintendente do Procon Tocantins, Rafael Pereira Parente.

Continua depois da Publicidade

Conforme a lei, a empresa poderá perder sua inscrição estadual caso não disponibilize efetivamente o serviço telefônico através do prefixo 0800. Além disso, poderá ser multada pelo Procon de Tocantins.

Conforme a Lei nº 4.072/2022, os estabelecimentos que comercializam produtos prontos para consumo imediato, têm a obrigatoriedade de informarem nos cardápios sobre a presença de glúten e lactose.

Continua depois da Publicidade

Neste caso, os restaurantes, lanchonetes, fast-foods, bares e demais estabelecimentos que comercializam produtos prontos para consumo imediato, são obrigados a trazer esta informação.

Consoante a lei, o estabelecimento que descumprir poderá receber advertência, multa e até duplicação do valor da multa, em caso de reincidência. É válido lembrar que esta lei não se aplica a Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). Os estabelecimentos comerciais deverão se adaptar às determinações desta Lei no prazo de 180 dias.