A promotora de justiça da 6ª Zona Eleitoral do Amazonas (6ª ZE/AM), Tânia Mara de Azevedo Feitosa, apresentou seu parecer diante do processo RCC N° 0600257-98.2024.6.04.0006, indicando a cassação da candidatura de Jéssica Conegundes à Prefeitura de Anamã deste ano. Segundo a promotora, Jéssica não pode concorrer à eleição por possuir um relacionamento público e duradouro com o filho do atual prefeito do município, Ruam Stayne Batalha Bastos.
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O parecer da promotora responde ao pedido de impugnação movido pela coligação “Juntos por um Anamã Melhor”, composta pelos partidos MDB/REPUBLICANOS e Federação BRASIL DA ESPERANÇA – FÉ BRASIL – PT/PC do B/PV.
Conforme a decisão, Jéssica infringiu a Constituição do Brasil, cuja norma indicada no artigo 14, § 7º, indica que é vedada a candidatura de familiares. A ação tem o intuito de resguardar o princípio republicano e evitar que grupos familiares se apoderem do poder local ou controlem paralelamente.
Art. 14, § 7º, da Constituição do Brasil deve ser interpretado de maneira a dar eficácia e efetividade aos postulados republicanos e democráticos da Constituição, evitando-se a perpetuidade ou alongada presença de familiares no poder. [RE 543.117 AgR, rel. min.] Eros Grau, j. 24-6-2008, 2ª T, DJE de 22-8-2008.
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Foi divulgada, entre os grupos locais, uma foto onde aparece uma tatuagem na região das costelas de Jéssica, com o nome de Ruam. As testemunhas, ouvidas no processo, foram unânimes ao afirmarem que Jéssica e Ruam têm um relacionamento afetivo estável e duradouro, desde o ano de 2012. Contudo, em 2024, os mesmos se afastaram, momentaneamente, devida conveniência do período eleitoral deste ano.
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Entretanto, a promotora Tânia afirma em seu relatório que o Supremo Tribunal Federal (STF) já indicou posição contrária às manobras que possam burlar a lei. Segundo a Corte Suprema, foi editada a Súmula n° 18 que determina que:
A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do art. 14 da CF/88.
A equipe jurídica de Jéssica teve até esta quarta-feira (11) para apresentar suas testemunhas de defesa. O caso deverá ser julgado na próxima semana pelo juiz da 6ª Zona Eleitoral do Amazonas.