Mesmo no seu primeiro ano de mandato, a deputada estadual Mayra Dias (Avante) se destacou no seu mandato da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) contribuindo significativamente para diversos setores da sociedade amazonense.
Continua depois da Publicidade
Ao longo do primeiro semestre, a parlamentar teve sete leis sancionadas pelo Governo do Amazonas. Já no segundo semestre, esse número aumentou para 12 Projetos de Lei transformados em legislação, totalizando assim 19 novas leis.
Para a deputada Mayra Dias, o trabalho legislativo representa a sua dedicação ao povo do Amazonas. “O compromisso com a população neste ano foi a base de todo o trabalho que realizei junto a minha equipe. Finalizar 2023 com 19 leis sancionadas é o reflexo de toda essa dedicação ao povo amazonense”, destacou.
Mayra Dias reitera seu compromisso desde que entrou na vida política, destacando a disposição para trabalhar incansavelmente por seu povo.
Continua depois da Publicidade
“Nossa missão é legislar, é trabalhar pela população que confia em nosso trabalho, atuando no desenvolvimento de um Amazonas próspero, em sintonia com os anseios de todos”, afirma a parlamentar.
Conheça as 19 leis da deputada estadual Mayra Dias:
Continua depois da Publicidade
- Lei nº 6.268/2023 – Institui o incentivo ao empreendedorismo na terceira idade, no âmbito do Estado do Amazonas.
- Lei nº 6.322/2023 – Institui o Dia “D de vacinação contra o Papilomavírus Humano (HPV) – combate e prevenção”, no calendário oficial de eventos do Estado.
- Lei nº 6.358/2023 – Dispõe sobre medidas de enfrentamento e empoderamento de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Amazonas.
- Lei nº 6.359/2023 – Institui medidas de incentivo ao crédito do Jovem Empreendedor no Estado do Amazonas.
- Lei nº 6.374/2023 – Dispõe sobre a Semana de Orientação e Terapia para pais e/ou responsáveis de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Amazonas.
- Lei nº 6.378/2023 – Dispõe sobre a proteção contra a discriminação no trabalho para mãe solo, nos órgãos e entidades da administração direta e indireta.
- Lei nº 6.375 – Altera a Lei nº 5.505/2021 que dispõe sobre as placas comemorativas da inauguração de obras públicas estaduais de qualquer natureza.
- Lei nº 6.424/2023 – Dispõe sobre a consultoria gratuita de amamentação em unidades públicas de saúde do Estado do Amazonas.
- Lei nº 6.445/2023 – Dispõe sobre a inclusão do tema “Educação Financeira” como conteúdo transversal no currículo das escolas de redes públicas e particulares.
- Lei nº 6.429/2023 – Dispõe sobre a implementação de campanha de conscientização sobre a ansiedade.
- Lei nº 6.444/2023 – Altera, na forma que especifica, a Lei nº 4.605, de 28 de maio de 2018, que “estabelece as normas gerais para a realização de concurso público pela administração direta, autarquia e fundacional no Estado do Amazonas”.
- Lei nº 6.502/2023 – Assegura a priorização de procedimentos investigatórios que visem à apuração e responsabilização de crimes contra mulheres no Estado do Amazonas.
- Lei nº 6.503/2023 – Altera, na forma específica, a emenda e artigos da Lei Promulgada n° 424/2017, que “Dispõe sobre a implantação do Programa de Atendimento Psicológico à vítima de Estupro no Estado do Amazonas e dá outras providencias”.
- Lei nº 6.527/2023 – Dispõe sobre a implementação de estratégias para a saúde mental nas instituições de ensino público e privada.
- Lei nº 6.526/2023 – Estabelece a igualdade e oportunidade no mercado de trabalho para pessoas LGBTQIAPN+, com medidas de proteção contra a discriminação.
- Lei nº 6.524/2023 – Institui a Criação da Semana da Comunicação Não Violenta (CNV), realizada anualmente em instituições públicas e privadas, voltada a estudantes do ensino fundamental, ensino médio e do ensino superior em licenciatura.
- Lei nº 6.555/2023 – Dispõe sobre a prioridade nas investigações para apuração de crimes de abuso e/ou exploração sexual que tenham como vítimas crianças e/ou adolescentes no âmbito do Estado do Amazonas.
- Lei nº 6.566/2023 – Institui a semana de Conscientização e incentivo à Educação Não Violenta no âmbito do Estado do Amazonas.
- Lei nº 6.588/2023 – Altera, na forma que especifica, a lei nº 4.621, de 11 de julho de 2018, que dispõe sobre a criação do Programa de esclarecimento e enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes nas escolas públicas e privadas do Estado do Amazonas.