TRANSPARÊNCIA

Câmara Municipal de Manaus implanta ponto eletrônico para servidores

Medida, adiada há anos, garante maior controle da frequência de servidores da Casa


O presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador Caio André (Podemos), vai adotar o registro eletrônico de frequência dos servidores a partir de fevereiro de 2024. A informação foi publicada no Diário Oficial do Legislativo Municipal de terça-feira (26/12), e faz parte do pacote de medidas de transparência e modernização implementadas pelo atual presidente da CMM, desde que assumiu a gestão do parlamento.

Continua depois da Publicidade

“Assim como outras medidas que já implantamos na Casa, como o sistema informatizado de reconhecimento facial para presença dos parlamentares em plenário, o uso do ponto vem para garantir transparência também na frequência dos nossos servidores. É o começo de uma modernização adiada por muito tempo”, destacou o presidente Caio André.

De acordo com o ato da Mesa Diretora nº 002/2023, que estabelece o Sistema Eletrônico de Controle de Frequência, o ponto eletrônico funcionará nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário das 7h às 19h, a depender da jornada de trabalho específica de cada servidor. Já o atendimento ao público será de 08h30 às 14h de segunda a sexta-feira.

Conforme o ato, os servidores cumprirão jornada de trabalho com duração máxima de 30 horas semanais, na forma da lei, seguindo três modalidades: corrida, diferenciada e especial.

Continua depois da Publicidade

A modalidade corrida é a duração normal do trabalho semanal de trinta horas, realizadas diariamente em períodos ininterruptos de 6 horas.

Continua depois da Publicidade

Já a modalidade diferenciada segue a duração normal do trabalho igual ou superior a 12 horas diárias, havendo equilíbrio entre essa duração e o correspondente intervalo interjornada, conforme necessidade do cumprimento de turnos, plantões ou escalas.

Por fim, existe a jornada especial, uma duração reduzida que pode ser aplicada, por exemplo, a estudantes, desde que comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e a sua jornada de trabalho, exigindo-se o cumprimento da jornada mensal, de acordo com a legislação vigente.

Controle da frequência – Feito de maneira individual e intransferível, o registro da frequência deverá ser feita no início da jornada diária, na saída e no retorno do intervalo para as refeições, e ao término da jornada diária.

O registro será feito por meio de biometria.