Celebrada nesta segunda-feira, 25 de novembro, o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher foi criado em 1999 pela Organização das Nações Unidas (ONU) com o objetivo de chamar a atenção para os números da violência contra as mulheres e a importância de ações de combate ao problema.
A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) atua permanentemente no combate à violência de gênero, com a produção e aprimoramento de Leis neste sentido, além de ter ferramentas de apoio à população feminina, como a Comissão da Mulher, a Procuradoria Especial da Mulher e programas da Escola do Legislativo, que promove palestras de direitos humanos e conscientização sobre violência de gênero.
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“Infelizmente, ainda são alarmantes os números de violência contra as mulheres. Na Aleam, temos procuramos trabalhar para atender as demandas das mulheres, que são vítimas de violência, seja com ações e auxílio na Procuradoria Especial da Mulher ou na criação de Leis que possam fortalecer a política de defesa da mulher”, analisou o presidente da Aleam, deputado estadual Roberto Cidade (UB).
A Comissão da Mulher faz parte do conjunto de Comissões Técnicas da estrutura da Aleam, e além da produção atua na análise de Projetos de Leis e políticas públicas relativas aos direitos e condições de vidas das mulheres; já a Procuradoria Especial da Mulher, criada por meio da Resolução Legislativa nº 960/2022 e instalada em março de 2023, é um instrumento de organização, participação e luta das mulheres, para a construção de ações e caminhos que contribuam para o combate das desigualdades de gênero, violência e discriminação contra a mulher, dentre outros pontos.
Ambas são presididas pela deputada estadual Alessandra Campelo (Podemos), que destaca que a violência contra a mulher é uma violência aos direitos humanos, e acarreta problemas em todas as áreas, como econômica, cultural e social.
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“A proteção dos direitos da mulher e sua integridade física e emocional é compromisso de todo o Parlamento Estadual, que disponibiliza para esta população todas as ferramentas possíveis”, aponta Campelo.
Por entender que a educação também é uma ferramenta de combate à violência contra as mulheres, a Escola do Legislativo Senador José Lindoso realiza palestras sobre direitos humanos, e busca conscientizar sobre os tipos de violência contra as mulheres, indicando como denunciar ou onde a mulher pode receber ajuda e acolhimento. “A educação é uma ferramenta fundamental, pois pode ajudar a formar uma sociedade mais justa e igualitária”, destaca o diretor Jander Lasmar.
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Leis
Em relação à produção de legislações, um exemplo é a Lei nº 5.332/2020, de autoria do presidente Roberto Cidade (UB), que determina o atendimento a mulheres vítimas de violência por policiais do sexo feminino nas delegacias. O presidente também é autor da Lei nº 5.509/2021, criando o “Selo Mulheres Seguras – Local Protegido” para bares, restaurantes e casas noturnas que treinarem seus funcionários para auxiliarem mulheres em situação de risco.
“Nunca é demais lembrar que os casos de violência contra a mulher, de modo geral, têm crescido assustadoramente”, aponta Cidade, explicando que as Leis contribuem para a proteção oferecida às mulheres.
Cidade também é autor da Lei nº 6.290/2023, que assegura às vítimas de violência doméstica e familiar o direito à comunicação prévia, quando acontecer o relaxamento da medida de privação de liberdade ou de medida protetiva de urgência aplicada contra quem deu causa à violência; e ainda da Lei nº 6.319/2023, que institui a Campanha de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual no âmbito público e privado dos sistemas de ensino estadual e municipal do Amazonas.
Destaque-se também a Lei nº 5.532/2020, na qual é coautor, que criou o Código Sinal Vermelho, no qual a mulher em situação de violência escreve um “x” na palma da mão como forma de pedir socorro.
A Lei nº 5.540/2021, da deputada Joana Darc (UB), dispõe sobre o estímulo à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e com dependência econômica dos seus parceiros nos contratos públicos.
“O objetivo é promover uma política de ação afirmativa, assegurando a presença destas mulheres no mercado de trabalho e resguardando sua independência financeira”, aponta a deputada Joana Darc.
Já a Lei nº 6.231/2023, da deputada Alessandra Campelo, veda veiculação de publicidade ou propaganda de caráter machista, misógino, sexista ou que estimule a opressão ou violência contra a mulher no âmbito do Amazonas. Outra Lei aprovada é a de nº 7.199/2024, do deputado Rozenha (PMB), criando o “Selo Lilás”, de reconhecimento às empresas atuantes no combate à violência contra a mulher.