Pagamento Fundef

ALE regulamenta lei que efetua o pagamento do Fundef aos professores do Amazonas

A nova Lei regulamenta a destinação dos recursos percentuais, e os critérios para que cerca de 10 mil professores possam receber o Fundef


Foi aprovado, na sessão plenária dessa quarta-feira (10), na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei nº 373/2022, que autoriza o pagamento do passivo do antigo “Fundeb” aos professores da rede estadual de educação que estavam em sala de aula no período de 1998 a 2006. O projeto segue agora para sanção do governador Wilson Lima.

Foto Marcelo Cadilhe

A nova Lei regulamenta a destinação dos recursos percentuais, e os critérios para que cerca de 10 mil professores do magistério possam se beneficiar da Ação Civil Originária nº 660 do Supremo Tribunal Federal (STF). Nela ficou estabelecido que a diferença da verba que deveria ter sido repassada pela União entre 1998 e 2006, por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), fosse paga aos professores do Amazonas.

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Segundo a deputada estadual, Therezinha Ruiz (PL), que já ocupou o cargo de secretária de estado da educação, “sobre os professores que já faleceram, os parentes tem direito de receber no lugar do falecido, basta apresentar documento judicial solicitando o pagamento”.

Para Therezinha, o parlamento estadual tem a oportunidade de corrigir essa lacuna na vida dos professores amazonenses.

“É muito importante o que estamos votando hoje, é uma ansiedade dos nossos colegas professores, que há 20 anos esses profissionais estão esperando esses recursos do Fundef, e agora vamos devolver o que é de direito deles, e estamos acompanhando esse projeto por requerimentos no âmbito estadual e até federal nº 571 5551, 5552 e 5553 de 2021, onde havia uma possível rejeição da Câmara federal, e nós fomos contrários a essa situação e com o nosso trabalho e do governo do estado, ganhamos a oportunidade de ajudar aprovando essa lei”.

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Serafim Corrêa (PSB) explica que buscou informações junto ao governo do Estado sobre o pagamento que será efetuado. ”Eu falei com o chefe da casa civil Flávio Cordeiro Antony, que me esclareceu que esse valor será pago em uma única parcela. Esse valor será de 60% de 97 milhões e isso equivale a 58 a 59 milhões a ser repartido entre os professores, e serão levantadas todas as horas aulas de 98 a 2006 dos professores que estavam em sala de aula nessa época”, disse.

Serafim lembrou que apenas os professores da rede estadual de ensino deverão receber os proventos. Conforme o parlamentar, os prefeitos da época, não enviaram solicitação a tempo para o pagamento dos docentes municipais que trabalharam na mesma época, disse o deputado.

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