ECONOMIA

Arthur Lira pretende aprovar Reforma Tributária antes do recesso parlamentar

O presidente da Câmara quer agilizar a proposta governamental sem as análises de comissões ou debates públicos


O presidente da Câmara dos deputados, Arthur Lira (PP), informou que nesta quarta-feira (5) será dado início ao debate da Reforma Tributária proposta pelo governo federal. O projeto tem o objetivo de criar um imposto que vai unificar cinco tributos federais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto Sobre o Valor Adicionado (IVA). Lira anunciou a decisão após uma reunião com os líderes da Casa.

Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados.

Conforme o presidente da Câmara, a estratégia é levar o projeto ao plenário nessa quinta-feira (6). A ideia é votar a proposta antes do recesso parlamentar, programado para começar no próximo dia 17. Para que esse resultado fosse alcançado, reuniões de comissões e sessões solenes da Câmara tiveram que ser canceladas.

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O projeto da Reforma Tributária é uma propositura de 2019, que prevê a simplificação do sistema tributário nacional. Segundo o projeto as mudanças devem ocorrer principalmente em impostos sobre consumo. A relatoria da propositura está sob a tutela do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

Vejam os principais tópicos da Reforma Tributária:

Unificação de impostos – A proposta pretende realizar a fusão dos impostos: IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS pelo Imposto Sobre o Valor Adicionado (IVA), que será administrado pela União. A outra tributação (Imposto sobre Bens e Serviços-IBS), deverá ser criada para ser gerida pelos estados e municípios.

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Imposto seletivo – Deve ser criado para ser uma sobretaxa em produtos e serviços que prejudiquem a saúde ou o meio ambiente, como cigarro, ou alimentos que sejam produzidos por meio de equipamentos que produzam gases poluentes em excesso.

Alíquotas – Será criada uma alíquota padrão, reduzida em 50%, além de uma alíquota zero. Os percentuais serão discutidos em lei complementar.

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Dos produtos e serviços contemplados pelas alíquotas:

Alíquota reduzida – Transporte público, serviços de saúde, serviços de educação, produtos agropecuários, cesta básica, atividades artísticas e culturais e parte dos medicamentos terão imposto com alíquota reduzida.

Alíquota zero – para medicamentos, Prouni, produtor rural/pessoa física.

Exceções – A Zona Franca de Manaus e o Simples manteriam suas regras atuais. E alguns setores teriam regimes fiscais específicos: operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes, planos de saúde.

Correção de Desequilíbrios

A proposta prevê também a criação de um “Cashback” para a devolução de parte do imposto pago à população de baixa renda. Mas o funcionamento do mecanismo ficará para a lei complementar.

Fundo de Desenvolvimento Regional – Deverá ser criado para compensar o fim da “guerra fiscal”, com recursos da União para promover regiões menos desenvolvidas. Serão R$ 40 bilhões por ano a partir de 2033.

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais – Segundo a regra, os benefícios já concedidos pelos estados seriam garantidos até 2032, por meio de recursos da União. No seu ponto máximo, em 2028, os recursos devem chegar a R$ 32 bilhões.

Transição federativa – Segundo essa regra, será feita uma transição de 50 anos, entre 2029 e 2078, para manter a arrecadação da União, estados e municípios. Sem essa transição, estados e municípios “produtores” seriam prejudicados com a cobrança do IBS no local de consumo.

Transição dos tributos –Essa regra define uma transição de oito anos, com objetivo de calibrar as alíquotas para manter a carga tributária equilibrada, mesmo com os modelos, e a arrecadação dos novos tributos não serem conhecidas.

Imposto sobre patrimônio – esses impostos tem um diferencial nos veículos automotores, que serão afetados diretamente na questão ambiental.

IPVA – Será cobrado também sobre veículos aquáticos e terrestres. Será menor para veículos de menor impacto ambiental.

IPTU – Os municípios poderão mudar a base de cálculo do imposto por decreto, mas a partir de critérios estabelecidos em lei municipal.