O tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou nessa quinta-feira (30) o mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), acusada de cometer o crime de abuso de poder. Foram 5 votos a favor da cassação e 2 votos contrários. Com a decisão da corte eleitoral de São Paulo, Zambelli também ficará inelegível politicamente por 8 anos.
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A deputada federal foi reeleita pelo Estado de São Paulo em 2022, com 946.244 votos, sendo a deputada federal mais votada do Brasil. A ação foi movida pela também deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP). No texto da peça jurídica, a deputada do partido liberal é acusada de utilizar sua posição política e usar sua grande base de seguidores nas redes sociais para propagar mensagens de “Fake News” sobre o processo eleitoral brasileiro.
Contudo, a decisão da cassação da deputada paulista já havia sido tomada em dezembro de 2024, quando a corte do TRE-SP formou maioria para cassar o mandato de parlamentar federal, porém o julgamento havia sido suspenso por um pedido de vistas da juíza Maria Cláudia Bedotti.
Apesar do resultado do julgamento do TRE-SP, a ação não tem efeito imediato, portanto a parlamentar continua no cargo. A parlamentar emitiu uma nota oficial afirmando que recebeu a notícia com serenidade, mas que irá recorrer da decisão. Contudo, Zambelli terá que recorrer da decisão paulista no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília.
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Entretanto, além de Zambelli, outros deputados federais que foram eleitos com base em seu coeficiente eleitoral poderão ter seus mandatos cassados pelo TRE-SP. Dos possíveis parlamentares estão: Tiririca (PL-SP) e Paulo Bilynskyj (PL-SP). Existem também o risco do deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) perder seu mandato eleitoral, juntamente com zambelli.
Em entrevista ao site de notícias ‘Metrópoles’, o advogado eleitoralista e professor universitário Fabrício Medeiros, disse que “a consequência lógica da cassação do diploma em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) é a anulação dos votos atribuídos à responsável pela conduta ilícita (no caso, a deputada). E a anulação desses votos leva necessariamente a uma nova totalização, a um recálculo a ser agora empreendido desprezando-se os votos que foram anulados em sede de AIJE”.
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Fabrício completa que “Essa nova totalização pode desaguar num resultado diverso daquele que fora proclamado em 2022, gerando a perda de mandato de eventuais beneficiários dos votos judicialmente nulificados”.